• 27 de abril de 2024

CASO ROBINHO | Ministros do STJ decidem que ex-jogador terá que cumprir pena no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 20, que Robinho deve cumprir no Brasil a pena por estupro. O ex-jogador brasileiro foi condenado em todas as instâncias na Itália a nove anos de prisão. O crime foi cometido contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013. O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão.

O STJ também decidiu que Robinho deve ser imediatamente preso, divergindo de outra ala que argumentava que a prisão deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados os recursos da defesa. Agora, a decisão deve ser executada pela Justiça Federal de Santos, onde Robinho reside.

A defesa do ex-jogador, por sua vez, recorrerá da decisão em duas instâncias, tanto no próprio STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados irão recorrer por meio dos Embargos de Declaração. O recurso é permitido em casos de omissão, contradição ou obscuridade na decisão do STJ.

No entanto, esses mecanismos jurídicos podem ser utilizados apenas para questionar questões relacionadas ao julgamento de quarta-feira e não aos fatos em si, os quais já foram julgados pela Justiça italiana.

Nesta quinta (21), os advogados de Robinho apresentaram um pedido de habeas corpus para evitar a sua prisão imediata, com o objetivo que ele possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.

Julgamento no STJ

A posição do relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi acompanhada pela maioria dos ministros da Corte. Falcão considerou que não há impedimento constitucional ou legal para a realização da homologação da sentença.

Na sessão da Corte Especial do STJ desta quarta-feira, participaram 12 dos ministros. O vice-presidente, Og Fernandes, presidiu a sessão e só votaria em caso de empate. Com isso, a maioria foi alcançada com seis votos favoráveis.

A Corte examinou o processo de homologação de sentença, que consiste na validação de uma decisão judicial estrangeira para sua execução no Brasil. Portanto, não se tratou de um novo julgamento da acusação contra Robinho, ou seja, não houve revisão dos fatos e provas do caso.

Entenda o caso

Quando Robinho foi condenado na Itália, ele já morava no Brasil. A Constituição Federal, por sua vez, proíbe a extradição de brasileiros natos. Assim, a justiça italiana solicitou a homologação da pena para que o ex-jogador cumprisse os nove anos de prisão em território brasileiro.

(Terra)

Foto: Reprodução/Google Imagens

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