• 14 de agosto de 2026

Propaganda eleitoral começa neste domingo (16) nas ruas e na internet

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo (16) nas ruas e na internet. A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas, seguindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o calendário eleitoral, previsto na Resolução TSE nº 23.760/2026, a propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto. Na internet, a circulação de propaganda paga ou impulsionada será permitida até 1º de outubro.

A partir de domingo, também passam a valer regras específicas para transmissões ao vivo. Lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo sem referência direta às eleições, poderão ser consideradas promoção de candidatura e ato de campanha eleitoral de natureza pública.

O que pode na propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto?

A legislação eleitoral estabelece diferentes regras para a propaganda de rua, internet, comícios, imprensa e outras formas de divulgação das candidaturas.

Enquetes eleitorais

A partir de 16 de agosto, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.

Alto-falantes e amplificadores

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h.

Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Comícios

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, das 8h às 24h.

No encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Caminhadas, carreatas e distribuição de material

Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, poderão ser realizados atos de campanha como caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio.

Também será permitida a distribuição de material gráfico, respeitadas as regras da legislação eleitoral.

Propaganda eleitoral na imprensa escrita

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro. A reprodução do jornal impresso na internet também poderá conter propaganda eleitoral dentro das regras estabelecidas pela legislação.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato.

O espaço máximo por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outros prazos das Eleições 2026

O dia 16 de agosto também marca outros prazos previstos no calendário eleitoral.

A partir dessa data, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas correspondentes.

A regra, prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019, alcança os diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.

Também termina em 16 de agosto o prazo para que autoridades eleitorais competentes que concluírem pela necessidade de elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição enviem ofício aos partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas para presidente da República, governador e senador.

O comunicado deverá informar o prazo para atendimento da requisição.

Propaganda eleitoral entra oficialmente em nova fase

Com o início da propaganda eleitoral neste domingo, as Eleições 2026 entram em uma das principais fases da disputa. Candidatos e partidos passam a poder apresentar propostas e pedir votos, mas deverão observar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para cada modalidade de campanha.

As normas completas estão previstas no calendário eleitoral e nas resoluções do TSE que regulamentam a propaganda eleitoral.

Foto: Reprodução/Google Imagens


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