O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou nesta quarta-feira (16) a Resolução nº 8.150/2026, que estabelece regras para o porte de celulares e outros dispositivos eletrônicos na cabine de votação durante as Eleições 2026. A medida busca preservar o sigilo do voto diante do avanço das novas tecnologias.
Além dos celulares, câmeras fotográficas e filmadoras, a norma passa a detalhar a restrição a relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.
Também estão incluídos objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TRE-DF durante sessão realizada em 10 de setembro. O texto regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, procedimentos para o cumprimento de regras já previstas na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Celular deverá ser desligado antes da votação
A legislação eleitoral já proíbe o eleitor de levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.
Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que esses dispositivos sejam desligados e depositados, juntamente com os demais pertences, em local próprio, à vista do eleitor e da Mesa Receptora.
O celular poderá ser utilizado pelo eleitor para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela legislação eleitoral. Após a identificação, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local destinado aos pertences antes de o eleitor entrar na cabine de votação.
Recusa pode impedir acesso à cabine
Se o eleitor se recusar a desligar e depositar um equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, ele não poderá entrar na cabine enquanto mantiver a recusa.
Em caso de necessidade, poderá ser solicitado o auxílio da força policial para garantir a ordem e a regularidade dos trabalhos eleitorais.
Tecnologias assistivas continuam permitidas
A Resolução nº 8.150/2026 também assegura às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários ao exercício do voto.
A utilização desses equipamentos, no entanto, não poderá servir para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna eletrônica.
Em caso de dúvida sobre determinado dispositivo, a presidência da Mesa Receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou pedir a exibição das características externas do equipamento.
Com a nova regulamentação, o TRE-DF amplia o detalhamento das regras para impedir que dispositivos tecnológicos sejam utilizados para comprometer o sigilo do voto nas Eleições 2026.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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