O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a extinção, sem julgamento do mérito, da ação apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a divulgação dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos à Presidência da República. O parecer, encaminhado na sexta-feira (23), sustenta que não cabe à Justiça Eleitoral intermediar a abertura dos dados de Lula e de seu adversário no segundo turno, Flávio Bolsonaro (PL).
A manifestação foi assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, a pedido do ministro André Mendonça, relator do processo no TSE. Segundo o Ministério Público, não existe interesse processual nem questão estritamente eleitoral que justifique a intervenção do tribunal.
O posicionamento ocorre às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para este domingo (25), e reforça o entendimento já manifestado por Mendonça de que a divulgação de informações pessoais é uma decisão dos próprios candidatos.
MP Eleitoral afirma que TSE não deve intervir na divulgação dos sigilos
No parecer, Alexandre Espinosa argumenta que a legislação brasileira garante a proteção de informações bancárias, fiscais e telefônicas, mas não impede que seus titulares autorizem voluntariamente a divulgação.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, a controvérsia apresentada pelas campanhas não exige uma decisão judicial, uma vez que os candidatos possuem autonomia para tornar públicos os próprios dados.
“Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”, afirmou Espinosa.
O representante do Ministério Público também destacou que o sigilo de dados constitui uma garantia constitucional vinculada aos direitos à intimidade e à privacidade.
Segundo o parecer, essa proteção existe para impedir o acesso indevido de terceiros a informações pessoais, mas não representa uma proibição à divulgação autorizada pelo próprio titular.
Lula e Flávio Bolsonaro firmaram acordo para abertura dos sigilos
A discussão chegou ao TSE depois que as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro passaram a negociar a divulgação recíproca de informações bancárias, fiscais e telefônicas.
Na quinta-feira (22), representantes dos dois candidatos apresentaram um documento à Justiça Eleitoral autorizando a abertura simultânea dos respectivos sigilos.
A proposta envolve informações dos últimos oito anos e também contempla dados de familiares e pessoas jurídicas relacionadas aos candidatos, conforme os termos discutidos pelas campanhas.
Apesar da manifestação de concordância, a assinatura do documento não significou a efetiva publicação das informações. A divulgação depende de providências dos próprios envolvidos.
O que acontece agora com o processo no TSE?
Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir sobre o encerramento do processo.
O parecer apresentado por Alexandre Espinosa não representa uma decisão definitiva da Corte, mas reforça o entendimento do relator de que não existe necessidade de intervenção judicial.
Caso a ação seja extinta sem resolução do mérito, o tribunal encerrará o processo sem julgar o conteúdo do pedido de divulgação dos sigilos.
A medida, porém, não impede que Lula e Flávio Bolsonaro tornem públicas suas informações bancárias, fiscais e telefônicas por iniciativa própria.
Assim, a eventual divulgação dos documentos permanece sob responsabilidade dos candidatos e dos demais titulares dos dados, independentemente da participação do TSE.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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