• 4 de maio de 2024

ELEIÇÕES 2022 | STJ suspende liminar a favor de Izalci Lucas, que volta a ficar inelegível, mas tucano afirma que ainda é candidato ao GDF

A situação da candidatura do senador Izalci Lucas, do PSDB, ao GDF está ficando complicada. A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça (6), por unanimidade, revogar a liminar concedida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, em junho deste ano, suspendendo os efeitos de uma condenação contra o parlamentar pelo crime de peculato. Diante dessa decisão, Izalci volta a ficar inelegível, mas defesa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Izalci foi condenado por supostamente ter se apropriado indevidamente, quando comandou a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, entre 2009 e 2010, de computadores doados ao órgão pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas da União. Os equipamentos teriam sido utilizados irregularmente em sua campanha de 2010 para deputado federal.

Apesar do senador alegar inocência, ele foi condenado em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para aumentar a pena imposta na sentença e revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como afastar o reconhecimento da extinção da pretensão punitiva.

A defesa de Izalci apresentou um habeas corpus ao STJ alegando que o TJDFT usurpou a competência da Justiça Eleitoral, pois os crimes imputados ao réu teriam objetivo eleitoral.

Não é crime eleitoral

Ao se manifestar sobre o caso, o mesmo ministro que concedeu a liminar, Joel Ilan Paciornik, afirmou que nos autos do processo não constam que os supostos crimes de Izalci seriam eleitorais.

“A menção, na denúncia, ao propósito eleitoreiro é circunstância adjeta, caracterizadora de mero proveito da conduta típica. Elemento subjetivo do tipo penal do peculato-furto é o dolo, que se aperfeiçoa independentemente da finalidade específica ou do objetivo remoto da conduta. Dessa forma, em análise tipológica, os interesses político-eleitorais envolvidos no peculato são írritos para fins de definição de competência da Justiça Eleitoral”, explicou o magistrado.

Paciornik destacou que, no caso de Izalci Lucas, não existem indícios de que o acusado tenha utilizado dinheiro de fontes ilícitas para sua campanha eleitoral, tendo havido, somente, imputação e condenação pela prática de desvio de computadores doados para estudantes carentes, conduta que se amolda ao crime de peculato majorado, mas que não se encontra descrita como crime eleitoral.

“Além disso, não há notícias de qualquer delito eleitoral possivelmente conexo, em tese praticado pelo paciente, que pudesse justificar o deslocamento da competência para a Justiça especializada”, acrescentou o ministro.

Ainda candidato

Logo após que a notícia da revogação da liminar veio a público, o senador Izalci se manifestou por meio de suas redes sociais afirmando que ainda continua na disputa pelo Palácio do Buriti. O candidato tucano deve recorrer da decisão do STJ no STF.

Veja abaixo o comunicado divulgado pelo senador Izalci:

“A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não torna o senador Izalci inelegível porque o julgamento não tratou de elegibilidade e sim da competência da Justiça Eleitoral para apreciar o processo.

Dessa forma, na apreciação do habeas corpus pela turma do STJ, foi analisada apenas a questão da competência da Justiça Comum para analisar o processo.

Portanto, o senador Izalci continua como candidato ao Governo do Distrito Federal sem qualquer impedimento legal de qualquer ordem”.

Com informações do STJ

Foto: Reprodução/Instagram-Izalci Lucas

José Fernando Vilela

José Fernando Vilela é jornalista com especialização em marketing político e eleitoral e trabalhou em diversos órgãos públicos (GDF/CLDF/Câmara/Senado), partidos políticos, parlamentares e iniciativa privada. É editor-chefe, analista político e colunista do portal Expressão Brasiliense. É presidente da ABBP - Associação Brasileira de Portais de Notícias - desde 2021.

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