A Justiça Eleitoral divulgou, na quinta (13), que dos 28 entes políticos (partidos e federações) que participaram das eleições deste ano, apenas 12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para o pleito deste ano.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB-Cidadania e PSOL-Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Pode, PP, PSB, PSD, Republicanos e União, elegeram deputados federais ou obtiveram votos suficientes para continuar recebendo recursos do Fundo Partidário, o famoso ‘fundão’.
Esses partidos e federações, ao atingir a cláusula de desempenho, também permanecerão tendo acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.
As demais 16 agremiações continuarão a existir, porém não vão mais receber nenhum suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Essa legendas, caso queiram, poderão se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.
Cláusula de desempenho
Segundo os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017, os partidos precisavam obter, no último dia 2 de outubro, pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em um terço dos estados, ou teriam de eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em no mínimo um terço dos estados.
A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das Eleições Gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas Eleições Gerais de 2030.
Foto: Divulgação/TSE