• 22 de novembro de 2024

CONTABILIZAÇÃO DE VOTOS | TSE desmente informação que computador que apura a contagem dos votos é um serviço de nuvem

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece ser falsa a informação que circula em redes sociais afirmando que o supercomputador empregado para totalizar os votos na eleição, ou seja, que soma os votos enviados por todo o país, é um serviço de nuvem, e não um computador físico.

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A contratação do serviço “Cloud at Customer” consiste na cessão pela Oracle, por quatro anos, de dois computadores (um principal e um redundante, para ser usado em caso de falhas), sendo o servidor principal “Exadata X8 Full Rack”, com oito nós de processamento, e um “Exadata X8 Half Rack”, com quatro nós de processamento.

Eles foram apelidados de supercomputadores em razão do tamanho (vide imagens) e ficam na sala-cofre do TSE, protegidos contra ações da natureza e ações humanas.

A empresa oferece ainda os softwares de banco de dados e presta serviços de suporte e atualização dos produtos, mas quem controla o equipamento é a equipe do TSE. O custo é de R$ 26 milhões por quatro anos, ou seja, R$ 6,5 milhões anuais.

O TSE e os 27 TREs utilizam o sistema de banco de dados Oracle há mais de uma década, e os serviços da Oracle foram contratados em todas as eleições que utilizaram o sistema de votação eletrônica desde 1996.

O processo específico de contratação da Oracle para viabilizar a centralização da totalização no TSE em 2020 teve início em agosto de 2019, tendo passado pela análise de diversos setores técnicos dentro do TSE para coleta de pareceres e análise jurídica. O contrato foi assinado em março de 2020.

De acordo com o Contrato TSE nº 22/2020, os serviços foram contratados diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que prevê ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, tendo em vista a existência de fornecedor exclusivo.

Conforme certidão emitida pela Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), “a Oracle do Brasil Sistemas Ltda. detém exclusividade para vender serviços de cloud Oracle para entidades da Administração Pública, nas contratações cujo objeto seja exclusivamente a prestação de serviços de cloud Oracle, ou seja, sem qualquer serviço agregado relacionado ao cloud Oracle, haja vista a vedação legal de subcontratação integral do objeto em contratos administrativos, nos termos das respectivas normas e legislação aplicáveis a contratos e licitações com a Administração Pública”.

Outros órgãos da Administração Pública Federal adotam o mesmo tipo de contratação, a exemplo da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de modalidade de serviço mais econômica se comparada ao modelo de aquisição de licenças e contratação de suporte e atualização.

Todas as contratações do TSE estão sujeitas ao acompanhamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

(Portal do TSE)

Foto: Divulgação/TSE

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