• 28 de março de 2024

NOVA OPORTUNIDADE | Inadimplentes do Nota Legal poderão indicar créditos do programa para descontar IPVA e IPTU

As indicações do Programa Nota Legal começaram nesta segunda-feira (4) com uma novidade. Neste ano, mesmo quem está inadimplente poderá utilizar os créditos tributários para quitar tributos vencidos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

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Ao todo, 1.332.768 contribuintes estão inscritos no Nota Legal. Dos 750 mil consumidores com bens para fazerem indicações de abatimento de impostos, 534,8 mil não possuem débitos com a Receita do DF. Pouco mais de 215 mil contribuintes possuem débitos e 8,7 mil estão com o saldo do Nota Legal zerado. Portanto, 206,4 mil contribuintes poderão ser beneficiados com a medida e usar os créditos apenas para abater nos seus impostos.

1.332.768 contribuintes estão inscritos no Nota Legal

A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020.

“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal”, destaca o secretário de Economia, André Clemente. “Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencialize a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, acrescenta.

A indicação de créditos no Programa Nota Legal vai até 31 de janeiro. Basta acessar o portal do Nota Legal  e imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto.

Desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios. Ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros.

Quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta. As indicações para depósito em conta começam em junho e a regra vale apenas para os contribuintes adimplentes. Para participar dos sorteios de prêmios em dinheiro do Nota Legal, também é necessário estar em dia com a Receita do DF.

Prioridade

Para quem tem impostos em aberto, a prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Ou seja, o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes. Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão. O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter seu cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, ele poderá recuperá-la acessando este endereço.

Notas fiscais

O Programa Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais. É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal.

Quem tiver dúvidas sobre o Nota Legal pode acessar os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal.

(Agência Brasília)

Foto: Divulgação/Ag. Brasília

Expressão Brasiliense

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