A Justiça do Distrito Federal condenou a 99 Tecnologia Ltda. a pagar R$ 5 mil por danos morais a um passageiro cadeirante que teve uma corrida recusada por um motorista parceiro do aplicativo. O caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
Segundo o processo, o passageiro solicitou uma corrida para retornar de um shopping para casa. Ao chegar ao local de embarque, o motorista teria percebido que ele utilizava cadeira de rodas e cancelado a viagem, deixando o usuário no local.
A vítima é pessoa com deficiência e utiliza cadeira de rodas como única forma de locomoção. Conforme relatado nos autos, a cadeira é dobrável e pode ser desmontada em poucos segundos, possibilitando seu transporte em veículos de passeio comuns.
Vídeo mostrou cancelamento da corrida
Durante a análise do caso, o juiz considerou como prova um vídeo que, segundo a sentença, demonstrou que o motorista cancelou a corrida depois de identificar que o passageiro era cadeirante.
Para o magistrado, não foi apresentada uma justificativa plausível para a recusa do transporte. A sentença também afastou o argumento da empresa de que os motoristas parceiros têm autonomia para aceitar ou cancelar viagens.
Na avaliação do juiz, essa autonomia não elimina a responsabilidade da plataforma pela prestação do serviço oferecido ao consumidor.
Justiça considerou conduta discriminatória
A decisão apontou que a recusa do transporte em razão da deficiência do passageiro caracteriza ato discriminatório e viola princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
O magistrado também citou os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo a sentença, a situação provocou humilhação e constrangimento que ultrapassam o conceito de mero aborrecimento cotidiano.
99 terá de pagar R$ 5 mil
Ao estabelecer a indenização em R$ 5 mil, o juiz levou em consideração a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Além da indenização por danos morais, a sentença determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público, para que seja apurada a existência de eventual ilícito penal.
A decisão é de primeira instância e está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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