Consumidores começaram a encontrar uma mudança importante na conta de energia elétrica neste mês de setembro. O tradicional “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, nova identificação que passará a ser utilizada nos canais de atendimento das distribuidoras de energia em todo o país.
A alteração ocorre automaticamente e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número pode ser encontrado no canto superior direito da fatura, exatamente no espaço onde antes aparecia o Código do Cliente.
A mudança também alcança os consumidores que possuem geração distribuída, como os usuários de energia solar, já que o novo identificador passa a constar também nos demonstrativos relacionados à geração de energia.
Além da substituição do Código do Cliente, o antigo “Código de Instalação” deixou de aparecer na conta de luz.
Mudança na conta de energia segue determinação da Aneel
A alteração faz parte de uma padronização nacional determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do Brasil.
A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que estabelece a adoção de um modelo único para identificação das unidades consumidoras no setor elétrico brasileiro.
O objetivo é acabar com diferentes formatos de identificação utilizados pelas distribuidoras e criar um padrão único em todo o país.
Segundo as regras estabelecidas, a padronização deve facilitar a integração entre sistemas, melhorar a análise de dados e tornar mais eficiente a comunicação entre os agentes do setor elétrico e os consumidores.
A expectativa também é ampliar a segurança, a rastreabilidade e a agilidade nos processos relacionados ao fornecimento de energia elétrica.
Novo número da unidade consumidora tem 15 dígitos
O novo Número da Unidade Consumidora será composto por 15 dígitos e seguirá um padrão nacional definido pela Aneel.
O identificador ficará permanentemente vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de proprietário ou titularidade da conta de energia.
Cada imóvel terá seu próprio número, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento junto à distribuidora.
A mudança vale para todas as unidades consumidoras, inclusive imóveis que estejam com o fornecimento de energia temporariamente suspenso ou desligado.
A Aneel avalia que a criação de um identificador único ajuda a evitar duplicidades e torna o sistema de atendimento mais seguro, transparente e eficiente.
Mudança facilita acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica
Entre os impactos práticos da mudança está a simplificação do processo de identificação das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com a padronização, a coleta e a inserção do Número da Unidade Consumidora devem se tornar mais simples, contribuindo para os procedimentos relacionados à concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do programa.
A expectativa é que o novo modelo também facilite o atendimento aos consumidores e agilize a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
Consumidores terão 12 meses de transição
Apesar da mudança já estar sendo implementada nas contas de luz, os consumidores não precisam se preocupar com uma adaptação imediata.
Durante um período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo Código do Cliente quanto o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços e canais de atendimento das distribuidoras.
Após esse período, o número composto por 15 dígitos passará a ser oficialmente o principal identificador da unidade consumidora em todo o país.
Onde encontrar o novo número na conta de luz?
O Número da Unidade Consumidora está localizado no canto superior direito da fatura de energia, no mesmo local onde anteriormente aparecia o Código do Cliente.
Foto: Divulgação
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