Os profissionais autônomos do Distrito Federal que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão utilizar, a partir deste domingo (1º de novembro), o Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para emitir seus documentos fiscais. A mudança foi regulamentada pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) e publicada na quinta-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A medida está prevista na Instrução Normativa nº 15, de 28 de outubro de 2026, que estabelece os procedimentos para a utilização do sistema nacional pelos prestadores de serviços autônomos cadastrados no DF.
Apesar da mudança, a Secretaria de Economia esclarece que a emissão de notas fiscais continua facultativa para os profissionais autônomos abrangidos pelo Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. A obrigatoriedade, portanto, está relacionada à utilização do Emissor Nacional quando houver emissão da NFS-e.
Como emitir a nota fiscal eletrônica no DF?
De acordo com a Secretaria de Economia, os profissionais autônomos poderão emitir a NFS-e diretamente pelo painel eletrônico do Emissor Nacional, disponível na internet.
Outra possibilidade é utilizar sistemas de gestão integrados à plataforma nacional, por meio da interface de programação de aplicações (API) do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
O sistema permite centralizar informações fiscais relacionadas à prestação de serviços, incluindo notas fiscais eletrônicas, cancelamentos, créditos, débitos e outros registros.
A plataforma também possibilita a integração entre administrações tributárias, empresas e softwares de gestão, facilitando o compartilhamento e o processamento automatizado de documentos fiscais.
Secretaria de Economia orienta autônomos a testar sistema antes de 1º de novembro
Com a entrada em vigor da nova regra neste domingo (1º), a Secretaria de Economia recomenda que os profissionais autônomos realizem antecipadamente as adaptações necessárias para utilizar o Emissor Nacional.
A orientação dos auditores fiscais é que os prestadores de serviços façam testes de emissão antes do início da obrigatoriedade, a fim de identificar possíveis dificuldades de acesso, integração ou funcionamento da plataforma.
A medida busca evitar transtornos técnicos durante a transição para o novo sistema de emissão de notas fiscais de serviços.
Quem precisa utilizar o Emissor Nacional de NFS-e?
A nova regra alcança os prestadores de serviços autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal que realizarem a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Confira as principais informações:
- Início da obrigatoriedade: domingo, 1º de novembro de 2026.
- Quem deve utilizar: profissionais autônomos inscritos no CFDF que emitirem NFS-e.
- Sistema obrigatório: Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
- Emissão de notas fiscais: permanece facultativa para os autônomos abrangidos pelo Decreto nº 43.982/2022.
- Acesso ao sistema: www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Quais profissionais ficam de fora da mudança?
A Secretaria de Economia esclarece que algumas categorias não estão abrangidas pela migração para o Emissor Nacional.
É o caso dos titulares de serviços notariais e de registro, além dos permissionários do transporte público de passageiros.
Esses prestadores de serviços continuarão sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Sistema de Gestão do Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme as regras aplicáveis às respectivas atividades.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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