• 29 de março de 2024

TUCANO FICHA-SUJA | Marconi Perillo é condenado por crime de caixa 2 em campanha

O ninho tucano continua ruindo em Goiás. O ex-governador e ex-senador Marconi Perillo (PSDB) foi condenado a prestar serviços comunitários e a pagar R$ 18 mil por uso de caixa 2 na campanha eleitoral de 2006, quando foi eleito senador.

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Essa é a primeira condenação criminal do tucano, que correr o risco de perder os direitos políticos por 1 ano e 8 meses depois do trânsito em julgado do processo. A decisão é do juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral, que absolveu Marconi por outros três crimes denunciados pelo Ministério Público.

A pena inicial era de 1 ano e 8 meses de prisão no regime aberto, mas houve a substituição pela prestação de serviços à comunidade com uma hora por dia pelo prazo da condenação e pagamento de R$ 14 mil, além de R$ 4,2 mil de multa.

As investigações são as mesmas que levaram à condenação do ex-governador Alcides Rodrigues, hoje deputado federal pelo Patriota, a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado em maio do ano passado, em decisão do juiz Antônio César Pereira de Meneses. Alcides foi condenado por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica (que é utilizado nos casos em que é configurado caixa 2).

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desmembrar o processo, remetendo a ação contra Alcides para o Superior Tribunal de Justiça, já que ele era governador, e mantendo a parte de Marconi, então senador, na Corte.

No caso de Marconi, o juiz considerou que faltaram provas dos crimes de peculato, associação criminosa e fraude processual.

Neste último, interceptações telefônicas mostraram ordens de ex-auxiliares do governo Marconi para retirar documentos do diretório do PSDB e de outros endereços que poderiam ser alvos de busca. O juiz considerou que não houve comprovação de que as recomendações teriam partido do ex-governador.

Ele também negou a associação criminosa, argumentando que não há comprovação do vínculo associativo. Além de Alcides, já haviam sido condenados Valdete Faleiros, Glória Miranda Coelho, Genaro de Souto Filho e Donizete Oliveira dos Santos.

Já na parte que diz respeito a notas fiscais frias e recursos não contabilizados, o juiz confirmou que “não há dúvida de que ocorreu o famigerado crime de caixa 2 na campanha do acusado Marconi Perillo, com a participação direta de outras diversas pessoas, vez que, pelos seus atos, existiam valores que ingressavam na contabilidade da campanha eleitoral de 2006, mas várias outras ocorriam por fora, sem declaração na prestação de contas, o que, por si só, atrai a figura do tipo insculpido no art. 350 do Código Eleitoral”.

A fraude ocorreu, segundo a ação, em adulteração de contratos de carro de som, simulação da contratação da empresa Multcooper Cooperativa de Serviços Especializados para pagamento de despesas de campanha e utilização de notas fiscais frias junto à Justiça Eleitoral

Os advogados de Marconi disseram que não concordam com a decisão e que haverá recursos. Eles avaliam ainda que, diante da pena estabelecida, há prescrição. O ex-governador não quis comentar a decisão e disse que caberia aos advogados se manifestar.

Aliados do tucano ressaltam que o suposto caixa 2 indicado na ação é referente ao segundo turno da campanha de 2006, quando ele já havia sido eleito senador e Alcides disputava a reeleição. Na época da campanha foi criado um comitê financeiro conjunto do grupo governista. Os advogados, porém, argumentam que havia contabilidade e contratações separadas. Também houve comparações da pena imposta a Alcides com a de Marconi, com alegações de que a distância das condenações mostraria a falta de responsabilidade do tucano nas movimentações financeiras daquela campanha.

Em novembro do ano passado, houve audiência de audiência de instrução e julgamento no Fórum Criminal em Goiânia, quando Marconi prestou depoimento e acompanhou a oitiva de dez testemunhas.

Com informações de O Popular

Foto: Reprodução Google Imagens

Expressão Brasiliense

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