• 9 de outubro de 2024

Recurso que pode mudar a composição da CLDF será julgado na próxima semana

A novela judicial envolvendo candidatos do PTB-DF pode ter um desfecho esta semana e mudar a configuração da Câmara Legislativa do DF. Trinta e uma candidaturas da sigla para deputado distrital e cinco para federal foram barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará, nos próximos dias, recurso para definir se os votos destinados aos concorrentes do partido serão considerados válidos ou não.

Caso o PTB vença na Justiça, os votos provocarão mudanças nos cálculos feitos para determinar os eleitos. A sigla conquistaria uma vaga na Câmara Legislativa (com Jaqueline Silva) e a distrital reeleita Telma Rufino (Pros) perderia o lugar na próxima legislatura.

Os problemas do PTB-DF com a Justiça Eleitoral começaram em setembro, quando foram julgados os registros de candidatura da sigla no TRE-DF. Em decisão coletiva, os desembargadores decidiram por unanimidade barrar os candidatos do partido com a justificativa de que o PTB não apresentou a filiação dos nomes dentro do prazo legal (de 6 meses antes do pleito).

À época, a desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos justificou a decisão pelo fato de os candidatos não aparecerem como filiados ao PTB no sistema Filiaweb do TSE. Ela acrescentou que o “Partido Trabalhista Brasileiro não submeteu a lista de filiados no mês de abril do corrente ano, conforme preceituado pelo artigo 19 da Lei nº 9.096/1995”.

Segundo o PTB, houve problema no sistema do TSE e, por isso, os registros de filiação não teriam sido recebidos. Além disso, a defesa alega que há, no sistema interno do TRE, lançamentos com pedidos de filiação desses candidatos. “A súmula 20 do TSE diz que a filiação pode ser demonstrada por outros meios, desde que não seja por prova unilateral. Temos diversas outras provas, como matérias jornalísticas, para demonstrar que as pessoas se filiaram ao PTB”, afirma o advogado do partido Francisco Emerenciano.

Campanha

O TRE definiu que os candidatos não poderiam fazer qualquer ato de campanha. O partido, no entanto, conseguiu reverter esse impedimento por meio de liminar no TSE. A vitória provisória garantiu que os concorrentes pudessem participar normalmente das atividades eleitorais, inclusive com acesso aos recursos do Fundo Eleitoral e à propaganda gratuita, até que a questão fosse julgada de maneira definitiva.

A decisão do TSE foi baseada no artigo 16-A da Lei das Eleições. De acordo com o texto, o candidato cujo registro estiver aguardando decisão judicial definitiva “poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter o nome mantido na urna eletrônica”, ficando a validade dos votos a ele atribuídos “condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

O cálculo

Caso a decisão final do TSE valide as candidaturas do PTB, as contas para definição dos eleitos no DF, tanto para a Câmara Legislativa quanto para a Câmara dos Deputados, terão de ser refeitas. Ao contrário dos cargos majoritários, as candidaturas proporcionais são definidas a partir de um cálculo complexo, que conta com até três etapas.

Na primeira delas, é definido o quociente eleitoral, com a divisão do total de votos válidos pelo número de vagas na casa legislativa. O resultado é dividido pela votação da coligação para se obter o número de cadeiras a que cada uma delas terá direito. Os representantes mais bem votados das coligações ficam com as vagas. Nem todas as cadeiras, no entanto, são preenchidas dessa maneira, uma vez que, geralmente, as coligações não conseguem votos suficientes para garantir, pelo quociente eleitoral, todas as vagas.

As restantes são definidas por um cálculo chamado de média. Os votos da coligação são divididos pelo número de vagas obtidas mais um. As coligações mais bem posicionadas ficam com as chamadas sobras. Novamente, os representantes mais bem votados ficam com as vagas. A votação do PTB teria impacto nesta etapa. Apesar de não alcançar o quociente eleitoral, os 51 mil votos do partido elegeriam Jaqueline Silva por meio da média. Pelo novo cálculo, a distrital Telma Rufino (Pros) ficaria de fora. Ela preferiu não comentar o caso enquanto não houver decisão judicial.

Mesmo alterando o quociente eleitoral na Câmara dos Deputados, a votação do PTB não seria suficiente para mudar a lista dos eleitos, que continuariam os mesmos definidos pelo cálculo atual do TSE.

36.106

Votos do PTB para deputado distrital considerados nulos

21.546

Votos válidos do PTB para deputado distrital

16.928

Votos do PTB para deputado federal considerados nulos

86.982

Votos válidos da coligação PTB/PHS/PTC/PATRIOTA para federal

13.044

Votos recebidos por Jaqueline Silva (PTB)

Matéria do Correio Braziliense

Foto: Google Imagens

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