Muita questionada pela classe médica, a Lei Distrital 7.530/2024, de autoria do distrital Jorge Vianna, do PSD, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) nesta terça (06).
A decisão do TJDFT ocorreu após análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por entidade representativa dos médicos da capital federal. De acordo com a ação apresentada, a legislação distrital invadia a competência privativa da União ao estabelecer critérios para o exercício profissional, prevista no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
A Adin questionou a validade da lei promulgada no ano passado que autorizava os profissionais de enfermagem a assinarem receitas de medicamentos sem a obrigatoriedade do paciente ter sido assistido por um médico.
Quando apresentou o projeto de lei, Jorge Vianna argumentou que a norma atendia as diretrizes do Ministério da Saúde. Contudo, a desembargadora relatora do caso entendeu que a lei distrital “usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”.
Outro observação feita pela relatora é que a lei impôs atribuições adicionais ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), matéria reservada à iniciativa do governador do DF, violando a Lei Orgânica do DF.
A Câmara Legislativa do DF sustentou que a lei de Jorge Vianna estaria em conformidade com as normas federais. Já a Procuradoria-Geral do DF manifestou apoio à declaração de inconstitucionalidade.
Além da desembargadora relatora, os demais magistrados do TJDFT também entenderam que a norma era ilegal e a lei foi declaração inconstitucional por unanimidade, com efeitos retroativos (ex tunc) e válidos para todo ordenamento jurídico referente a legislação distrital.
Com informações do TJDFT
Foto: Reprodução/Google Imagens
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