Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na noite de terça-feira, 21, que o senador e ex-juiz da Lava-Jato, Sergio Moro (União-PR) não será cassado.
O relator Floriano de Azevedo Marques, ministro do TSE, votou contra a cassação. Os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araujo, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator.
Moro era alvo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), movidas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB. De acordo com as informações iniciais dos processos anexados, o senador é acusado de contornar a legislação eleitoral durante sua campanha em 2022.
Os partidos argumentam que Moro teria ultrapassado o limite legal de gastos, que é de R$ 4,4 milhões, ao desembolsar R$ 6,7 milhões para sua eleição ao Congresso. A suposta vantagem teria sido alcançada por meio de duas estratégias: primeiro, desistindo de concorrer à Presidência; segundo, mudando sua filiação partidária do Podemos para o União Brasil.
O processo foi retomado com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e as argumentações orais da acusação e da defesa.
A cassação de Sergio Moro foi requerida por:
Bruno Cristaldi Costa de Mattos, advogado que representa o PL;
Miguel Filipi Pimentel Novaes, advogado que representa a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) — que inclui os partidos PT, PCdoB e PV;
Angelo Longo Ferraro, advogado que também representa a Federação Brasil da Esperança.
O advogado Gustavo Bonini Guedes, responsável pela defesa de Sergio Moro, teve 20 minutos para sua sustentação oral.
Posteriormente, os ministros deram seus votos. Cabe ressaltar que o MPE já emitiu parecer contrário à cassação do mandato do parlamentar.
O julgamento
O julgamento teve início na última quinta-feira, dia 16. Na sessão, o ministro Floriano de Azevedo Marques, que atuou como relator, recapitulou os principais acontecimentos do processo.
No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por cinco votos a dois, que não havia fundamentos para a cassação do mandato do senador. No entanto, as partes envolvidas recorreram ao TSE.
Com informações do Terra
Foto: Reprodução/Google Imagens
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