A decisão do ministro do STF André Mendonça, relator do caso envolvendo o Banco Master no tribunal, que desobriga o ex-governador do DF Ibaneis Rocha a depor na CPI do Crime Organizado na próxima terça-feira (7), caiu como um balde de água fria nos opositores nesta sexta-feira (3).
Nos bastidores, a turma da esquerda já se articulava para montar um verdadeiro circo político na porta da Câmara dos Deputados ao longo da próxima semana. No entanto, o habeas corpus concedido pelo ministro do STF garante a Ibaneis Rocha o direito constitucional de não comparecer à reunião do colegiado.
O ex-governador do Distrito Federal havia sido convocado a prestar esclarecimentos por meio de uma votação simbólica na CPI, realizada com quórum reduzido. O requerimento do relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que também inclui o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, vinha sendo alvo de questionamentos nos bastidores políticos.
De acordo com o documento apresentado pelo senador, a convocação tinha como objetivo investigar supostas relações do escritório de advocacia de Ibaneis Rocha, do qual ele se afastou ao assumir o governo do Distrito Federal, em janeiro de 2019, com entidades e instituições do mercado financeiro.
Ibaneis Rocha, ainda à frente do GDF, reiterou em diversas ocasiões que não tinha conhecimento sobre eventuais atividades do escritório durante sua gestão, colocando-se, inclusive, à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos sempre que necessário.
Ao conceder a liminar, André Mendonça reforçou o entendimento consolidado do STF, destacando que, embora reconheça a relevância da CPI do Crime Organizado e sua autonomia investigativa, a garantia constitucional contra a autoincriminação deve ser preservada. O direito está previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, assegurando ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
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