A falta de uma legislação sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal adaptada a necessidade real das cidades, dos condomínios e da população, sempre foi um dos entraves para o desenvolvimento da capital federal. Nesta terça-feira (10), os deputados distritais aprovaram, em dois turnos e a redação final, o projeto de lei complementar (PLC) 25/2023, que estabelece os critérios e procedimentos que deverão ser cumpridos pelos órgãos públicos e atores envolvidos, a partir da sanção da proposta pelo governador do DF, Ibaneis Rocha.
A proposta do governo Ibaneis visa dar celeridade ao processo de regularização de cidades e condomínios horizontais situados em áreas não regularizadas, bem como diminuir o tempo de execução de projetos habitacionais e de parcelamento.
Na mensagem que enviou à Câmara Legislativa do DF (CLDF), o GDF frisou que o PLC atendia tanto a legislação federal como a distrital, com destaque para as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), e que o objetivo final visava criar um conjunto de normas referente ao uso e ocupação do solo urbano.
A tramitação do PLC na CLDF foi marcada por polêmicas. A proposta foi questionada na Justiça, porém o governo Ibaneis mostrou que estava no caminho certo e venceu o embate no judiciário. O debate da matéria entre os distritais no plenário foi acalorado. Contudo, o GDF conseguiu aprovar a matéria sem nenhum percalço, até com votos de parlamentares da oposição.
Dentre as novas medidas, o PLC estabelece as etapas da aprovação de um projeto urbanístico, incluindo o licenciamento ambiental, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções. A expectativa do governo Ibaneis é dar celeridade à aprovação de projetos de novos parcelamentos.
Outro destaque da legislação é a criação de regras para o parcelamento do solo de condomínios horizontais (ou de lotes como especifica o PLC). De acordo com o texto, ao aprovar o projeto de urbanismo do condomínio, o registro imobiliário da área deverá ser realizado pelo parcelador em até 180 dias, sob pena de caducar a aprovação. Caberá ao governador ou ao órgão gestor do GDF aprovar o projeto.
Conforme o PLC, o parcelamento urbano no DF terá duas modalidades: loteamento ou desmembramento. Serão considerados loteamentos os projetos onde haverá a abertura de novas vias ou ampliação das existentes. Já o desmembramento de lotes ocorre nos casos em que não serão criadas novas ruas ou ampliadas as que já existem.
De acordo com o projeto aprovado pelos distritais, quem for erguer um loteamento a partir da nova lei terá que apresentar aos órgãos competentes um cronograma físico-financeiro com informando as intervenções e obras de infraestrutura que serão realizadas, tendo como prazo máximo de execução de até quatro anos.
Um dos destaques da proposta é a implantação da gestão integrada dos licenciamentos de projetos relacionados ao desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal, com a participação de órgãos envolvidos no licenciamento ambiental e de trânsito do DF, como a Novacap, a CEB, a Neoenergia, a Caesb, entre outros.
Galeria lotada
A sessão desta terça-feira foi acompanhada por líderes do movimento habitacional do DF. Eles lotaram a galeria do plenário. Durante o processo de análise e discussão do PLC, dirigentes das entidades se manifestaram por meio de gritos e palavras de ordem como forma de pressionar os deputados a votarem. No final, deu certo. O GDF pretende acelerar a oferta de habitação de interesse social, área de atuação das associações e cooperativas habitacionais.
Acesse aqui a íntegra do PLC 25/2023.
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
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