• 25 de fevereiro de 2026

Mais uma derrota: TJDFT mantém condenação e inelegibilidade de Arruda

A pré-candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF) sofreu mais uma derrota na Justiça.

Na última sexta-feira (20), foi publicado o acórdão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que mantém a condenação do ex-governador por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito.

A decisão do colegiado confirma a sentença proferida no processo nº 0048406-41.2014.8.07.0018, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Arruda também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 12 anos, o que o mantém inelegível.

Conselho da Magistratura rejeita agravo interno

A defesa do ex-governador apresentou agravo interno ao Conselho da Magistratura do TJDFT, solicitando a reavaliação da sentença de primeira instância. No entanto, os desembargadores mantiveram integralmente a condenação.

Com isso, Arruda segue impedido de disputar eleições enquanto perdurar a suspensão de seus direitos políticos.

Esquema envolvia empresa que faturou R$ 46,5 milhões

No processo, Arruda foi considerado culpado por receber propina da empresa de informática Vertax, que, durante seu governo, faturou mais de R$ 46,5 milhões em contratos com o poder público.

Segundo as investigações, o esquema consistia no direcionamento e na fraude de contratações públicas. Após os pagamentos às empresas, os valores eram repartidos entre integrantes da organização criminosa apontada como liderada pelo ex-governador.

Multas e indenizações superam R$ 2,4 milhões

Além da inelegibilidade, Arruda foi condenado ao pagamento de:

  • R$ 1 milhão por dano moral coletivo;
  • Mais de R$ 700 mil de multa cível;
  • Mais de R$ 700 mil em ressarcimento ao erário.

Os valores deverão ser pagos de forma solidária com outros réus, entre eles o ex-secretário Durval Barbosa e Geraldo Maciel.

Pedido de envio ao STF é negado

A defesa sustenta que ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. Contudo, o TJDFT negou o pedido de remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão reforça o cenário jurídico adverso enfrentado pelo ex-governador e mantém sua inelegibilidade em vigor.

Charge: Desenvolvida por IA


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