• 22 de maio de 2025

LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL | Senado aprova regras e diretrizes para a liberação de empreendimentos em todo o país

O Senado aprovou, por 54 votos a 13, o Projeto de Lei 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O texto, em discussão no Congresso desde 2004, estabelece normas e diretrizes para padronizar o licenciamento ambiental no país, com o objetivo de simplificar o processo, especialmente para empreendimentos de menor impacto.

Aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados. Segundo a relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.

Uma das alterações feitas pelo Senado é a criação de um novo tipo de licença, com rito simplificado, para projetos considerados prioritários pelo governo. A expectativa de alguns senadores é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia.

O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 2021. No Senado, chegou há quatro anos e foi fruto de diversas negociações. A votação nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) teve relatório unificado dos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina. O projeto foi aprovado nas duas comissões na terça-feira (20) e seguiu para o Plenário com pedido de urgência.

Principais pontos do projeto:

  • Licença Ambiental Especial (LAE): Criada por emenda do senador Davi Alcolumbre, a LAE terá rito simplificado e análise prioritária para projetos estratégicos definidos pelo Executivo, com prazo máximo de análise de um ano.

  • Exploração na Amazônia: A nova licença pode facilitar projetos como a exploração de petróleo na Margem Equatorial, no Rio Amazonas.

  • Mineração: O Senado incluiu no escopo da LGLA as atividades de mineração de grande porte ou alto risco, que haviam sido excluídas pela Câmara.

  • Agropecuária: Atividades agropecuárias seguem dispensadas de licenciamento, desde que atendam a requisitos como regularização fundiária e autorização para supressão de vegetação.

  • Dispensas de licença: O Senado restringiu a lista de atividades isentas de licenciamento, excluindo, por exemplo, estações de tratamento de água e locais de reciclagem de resíduos, que estavam dispensadas no texto da Câmara.

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Autorizada para empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. Requer autodeclaração, Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) e será válida por 5 a 10 anos. Projetos com desmatamento nativo não poderão usar esse modelo.

  • Renovação automática: Permitida apenas para empreendimentos de pequeno ou médio porte, baixo ou médio impacto, e sem mudanças no projeto. Requer relatório técnico de cumprimento das exigências.

  • Pena por obras sem licença: A pena foi aumentada para seis meses a dois anos de prisão, podendo dobrar em caso de exigência de Estudo de Impacto Ambiental.

  • Titularidade: Nova regra fixa em até 30 dias o prazo para alterar o titular de empreendimentos licenciados.

  • Responsabilidade de servidores: Só haverá punição se houver dolo na concessão irregular de licenças; a conduta culposa foi excluída.

  • Competência federativa: Emendas ajustam conflitos entre estados e municípios sobre quem deve autorizar licenciamento ou desmatamento em áreas de divisa.

O texto, que sofreu modificações no Senado, retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.

Atividades dispensadas
de licenciamento ambiental

Agropecuária

Cultivo agrícola e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, já reguladas pelo Código Florestal.

Atividade Militar

Atividades militares de preparo e emprego das Forças Armadas que não causem impacto ambiental.

Atividades Não Listadas

Atividades que não estejam listadas como sujeitas a licenciamento ambiental.

Emergência

Obras e intervenções emergenciais em situações de calamidade pública decretadas.

Infraestrutura

Serviços e obras para manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas. Obras de distribuição de energia elétrica até 138Kv.

(Agência Senado)

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

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