• 27 de abril de 2024

LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA | Câmara aprova projeto que tipifica como crime discriminar políticos

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 14, um projeto de lei que tipifica o crime de “discriminação contra pessoas politicamente expostas”. Um dos objetivos da proposta é impedir que bancos neguem crédito ou abertura de contas, por exemplo, a parentes de políticos que sejam réus em processos judiciais em curso ou condenados sem trânsito em julgado, ou seja, que ainda possam recorrer da decisão judicial.

O texto do projeto segue agora para o Senado. Foram 252 votos a favor e 163 contrários. O Novo e a federação PSOL-Rede orientaram seus deputados a votarem contra a proposta. A federação PT-PV-PCdoB liberou sua bancada. Já o PL e os dois maiores blocos da Casa, que reúnem, de um lado, Republicanos, MDB e PSB, e de outro, União Brasil, PP, PSB, PDT e PSDB-Cidadania, orientaram voto favorável à aprovação da medida.

“Faz-se premente que as instituições financeiras sejam compelidas a justificar a negativa de abertura ou manutenção de conta, tendo em vista tratar-se, frequentemente, de necessidade irremediável para que o cidadão possa obter seu sustento, posto que se trata de requisito basilar para que possa exercer um emprego regularizado”, diz o texto do projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Relator do projeto, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), disse que a votação foi decidida no Colégio de Líderes, comandado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). “Não estamos votando em causa própria, estamos defendendo princípios constitucionais. Ou o princípio de presunção de inocência não está na Constituição?”, disse Cajado, no plenário.

Para aprovar hoje o mérito do projeto, os deputados votaram antes um requerimento para tramitação em regime de urgência, o que dispensou a análise do texto em comissões da Câmara e permitiu a apreciação diretamente no plenário.

O PL relaciona quais os tipos de situação em que a pessoa é considerada politicamente exposta. Veja abaixo:

Empresas e familiares

No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os familiares e os estreitos colaboradores.

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Já os estreitos colaboradores são classificados como:

  • pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica com os politicamente expostos;
  • pessoas naturais que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, de pessoas politicamente expostas;
  • pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;
  • pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Pessoas politicamente expostas

O substitutivo lista grupos de autoridades consideradas como pessoas politicamente expostas:

  • detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União;
  • ministro de Estado ou equiparado;
  • ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;
  • presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União;
  • ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União;
  • membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  • membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  • presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
  • governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal;
  • prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.

Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais publicizadas pelo poder público.

No exterior

O texto de Claudio Cajado também considera politicamente expostas e abrangidas pelo projeto aquelas pessoas que sejam, no exterior:

  • chefes de Estado ou de governo;
  • políticos de escalões superiores;
  • ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
  • oficiais generais;
  • membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
  • executivos de escalões superiores de empresas públicas; e
  • dirigentes de partidos políticos.

De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foto: Divulgação/Ag. Câmara de Notícias

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