• 23 de abril de 2024

ELEIÇÕES 2020 | TSE autoriza convenções partidárias virtuais

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (04), autorizar a realização de convenções partidárias por meio de videoconferência para a escolha dos candidatos a prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais deste ano.

A decisão do TSE é um bom sinal para àqueles que aguardavam ansiosos por alguma movimentação por parte da Justiça Eleitoral em relação ao pleito municipal diante da situação atual com a pandemia do coronavírus.

De acordo com o TSE, os partidos terão liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

“No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes”, disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.

Da Redação com informações da Agência Brasil

Expressão Brasiliense

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