O presidente Jair Bolsonaro oficializou na noite de domingo (13) o veto a uma parte do perdão a dívidas de igrejas que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que Bolsonaro se mostra favorável à não tributação de templos e que, apesar dos vetos, o governo vai propor “instrumentos normativos a fim de atender a justa demanda das entidades religiosas”.
A anistia de débitos enfrentava forte resistência da equipe econômica e também foi desaconselhada pelos assessores jurídicos do presidente, que alertaram para o risco de crime de responsabilidade, passível de impeachment. Outro trecho da lei, porém, foi sancionado por Bolsonaro e pode dar aos templos religiosos maior margem de manobra no acerto de contas com a Receita Federal.
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, alguns dispositivos não atenderam as normas orçamentário-financeiras e o regramento constitucional do regime de precatório, razão pela qual houve a necessidade da aplicação de vetos”, diz a nota. “Quanto aos pontos específicos das entidades religiosas e templos de qualquer denominação, o presidente Jair Bolsonaro se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião, porém a proposta do projeto de lei apresentava obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência.
Bolsonaro já havia dado a sinalização de veto parcial a integrantes da bancada evangélica em reunião na última quarta, 9, no Palácio do Planalto. Também participaram do encontro o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Embora tenha dito que pessoalmente concordava com o perdão e queria sancionar a medida, Bolsonaro demonstrou receio em cometer crime de responsabilidade. Órgãos de controle acompanham com atenção os desdobramentos deste projeto.
As igrejas têm imunidade constitucional contra a cobrança de impostos, mas a proteção não alcança as contribuições, como a CSLL (sobre o lucro líquido) e a previdenciária. Nos últimos anos, a Receita Federal identificou manobras dos templos para distribuir lucros e remuneração variável de acordo com o número de fiéis sem o devido pagamento desses tributos – ou seja, burlando as normas tributárias.
A medida aprovada pelo Congresso Nacional pretendia, por meio de uma lei ordinária, estender a imunidade constitucional das igrejas à cobrança da CSLL e ainda anular dívidas passadas. Outro dispositivo almejava anistiar multas e outras cobranças aplicadas sobre a prebenda, como é chamada a remuneração dos pastores e líderes do ministério religioso.
(Agência Estadão Conteúdo)