A Câmara Legislativa aprovou na terça-feira (16), em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.168/2020, do deputado Delmasso (Republicanos), que “reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia”.
O texto foi aprovado em segundo turno e redação final com 14 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede), Prof. Reginaldo Veras (PDT) e Fábio Felix (Psol). O projeto vai agora à sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O projeto aprovado estabelece que são consideradas essenciais as atividades religiosas, realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. Pela proposta, caberá ao poder Executivo editar as normas para o funcionamento dos tempos religiosos, atendendo as disposições de segurança sanitária.
Antes da votação da proposta, os distritais debateram o tema. Alguns parlamentares questionaram a constitucionalidade da proposta. O deputado Delmasso, autor do projeto, informou que outros três estados, Paraná, Amazonas e Mato Grosso do Sul, já aprovaram leis semelhantes, rebatendo as alegações de problemas de constitucionalidade. Segundo ele, nestes estados os projetos foram apresentados por parlamentares e as leis foram sancionados pelos governadores. No mérito, o deputado destacou que as igrejas são o “hospital da alma” e defendeu as igrejas como espaços de oração. “As atividades religiosas são sim essenciais por seus relevantes serviços, independentemente do credo. A intenção do projeto é resguardar o futuro”, completou.
Já o deputado Iolando Almeida (PSC) defendeu a aprovação do projeto e ressaltou a importância do atendimento espiritual às famílias, especialmente em tempos de pandemia.
Da Redação com informações adaptadas do Portal da CLDF
Foto: Silvio Abdon/CLDF