O suspense sobre o que vai acontecer com o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva deve continuar. Nesta segunda-feira (26), os desembargadores do TRF-4 decidiram negar o recurso ao ex-presidente impetrado pela sua defesa. Os advogados de Lula questionaram pontos da sentença que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão no dia 24 de janeiro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex, no Guarujá.
No entanto, Lula não poderá ser detido imediatamente. Correrão prazos legais que envolvem a publicação oficial da decisão e o último recurso a ser tentado pela defesa na segunda instância. E, independentemente disso, o suspense seguirá pelo menos até o dia 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal dará a palavra final sobre o caso, com o julgamento de um habeas corpus preventivo pedido pelos advogados do petista.
Rumo às eleições
Na terminologia jurídica, o tribunal deu “parcial provimento” aos embargos de Lula, mas na prática, nada muda na situação geral. Primeiro colocado nas pesquisas de intenção de voto para as eleições presidenciais, Lula foi condenado em segunda instância e, portanto, se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos nesta situação de concorrer.
“Vamos ter calma. Quem tem ódio tem azia. Quem tem ódio vai ter úlcera logo, logo. É bom ficar calmo até o período das eleições, porque se eu for candidato, nós vamos ganhar e recuperar esse país”, discursou Lula momentos depois da sentença durante a caravana de pré-campanha pelo Sul do país.
Além da espera pela sessão do STF no próximo dia 4, há ainda outros trâmites jurídicos que podem interferir em um eventual pedido de prisão do petista. Os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Jose Roberto Batochio, já anunciaram que vão recorrer da sentença condenatória, mas ainda não definiram a estratégia – se apresentarão questionamentos mais uma vez ao TRF-4, em Porto Alegre, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao próprio STF. “Não conhecemos ainda a íntegra da decisão proferida, sabemos que foram negados os embargos, mas há ainda aspectos importantes que precisamos conferir se foram enfrentados e ver qual o recurso cabível”, explicou o advogado Cristiano Zanin.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, a partir da publicação do acórdão (decisão) dos embargos de declaração – o que deve acontecer rapidamente, talvez ainda nesta segunda-feira -, Lula poderia recorrer à vice-presidência da corte no prazo de até 15 dias corridos para pleitear uma rediscussão do caso, quer no próprio tribunal (os chamados embargos dos embargos) ou nas instâncias superiores. Transcorridos esses 15 dias, o Ministério Público Federal pode apresentar contrarrazões em 15 dias. Concluídos os prazos, a decisão se Lula poderá recorrer ou não estará nas mãos da vice-presidência do TRF-4 – a não ser que se trate de novos habeas corpus.
Na saída do julgamento, os advogados de Lula ressaltaram que o direito de esgotar todos os recursos jurídicos não é exclusividade do ex-presidente e, embora já não haja possibilidade de rever o mérito na segunda instância, recusaram a leitura de que os recursos são apenas manobras protelatórias. “Não há postergação, os recursos não são inventados pela defesa de Lula e de nenhum réu. Estão previstos na Constituição da República, no Código de Processo Penal e no ordenamento jurídico brasileiro. Foram escritos pelos legítimos representantes do povo brasileiro em assembleia nacional constituinte, então não há abuso”, asseverou Jose Roberto Batochio.
Da Redação com informações do El País-Brasil
Foto: Divulgação/PT Nacional
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