A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-4) contra a decisão que manteve a condenação e aumentou a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias no caso do sítio de Atibaia. Esse julgamento ocorreu no dia 27 de novembro, em Porto Alegre, em sessão que durou pouco mais de sete horas.
Nos embargos de declaração, recurso cabível neste caso, já que o resultado foi unânime, a defesa pode indicar se existe dúvida, contradição ou explicação a ser dada sobre pontos da decisão.
“Há uma grande obscuridade quanto à atribuição de autoria ao embargante relacionado aos crimes de lavagem de capitais e corrupção passiva, não sendo possível compreender como os fatos imputados configuram os tipos em questão”, diz a peça dos advogados.
Lula havia sido condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba, em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.
Alguns pontos pela defesa
- deixou de considerar (eis a omissão) o questionamento sobre a competência da Justiça Federal;
- deixou de apreciar diversos eventos que informam a imparcialidade subjetiva do ex-juiz Sergio Moro;
- condução coercitiva com interesses estranhos ao processo;
- liberação da delação de Palocci às vésperas do pleito eleitoral;
- ausência de adequado enfrentamento quanto à perda de imparcialidade da magistrada Gabriela Hardt;
- omissões sobre as suspeições dos procuradores da República e dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz;
- omissão quanto à prescrição dos crimes de corrupção.
No recurso, a defesa alega que “o mesmo procurador regional da República que um mês antes opinara pela nulidade parcial do feito, sustentou na sessão tese diametralmente oposta, sem nenhuma justificativa.” O trecho se refere aos pareceres do Ministério Público Federal antes do julgamento. Em outubro, o documento do procurador Mauricio Gotardo Gerum sugeria a anulação do processo. Em novembro, a tese foi reavaliada, com a defesa da análise do mérito pelo TRF-4.
A defesa contesta a falta de provas apresentadas para embasar a condenação. “Qual o elemento real e concreto que indica que valores provenientes de contratos da Petrobras foram realizados em reformas ocorridas no sítio de Atibaia?”
Os desembargadores consideraram em seus votos, entre outros pontos, que, embora o sítio não fosse formalmente de Lula, e, sim, de Fernando Bittar, o ex-presidente usava o local com frequência e levou parte de seu acervo pessoal para as dependências do imóvel.
Pedido de anulação
Ainda que os embargos de declaração não possam mudar a decisão, os advogados voltam a pedir neste recurso a anulação do processo, destacando entre os argumentos a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro. Além disso, pedem que seja reconhecida a atipicidade quanto ao crime de lavagem de dinheiro.
“Ao analisar os votos dos e. Desembargadores é possível constatar uma contradição quando se fala da classificação do delito de lavagem de dinheiro”, diz outro trecho.
“Em que pese o respeitável entendimento dessa corte, há fatos que precisam ser esclarecidos. É que a conduta atribuída ao embargante pelo crime de corrupção é o ato de receber a reforma do sítio. No mesmo sentido, o ato de receber a reforma também é colocado como lavagem de dinheiro, conforme já exposto nesta peça”, segue.
Essa é a segunda ação de Lula na Lava Jato com andamento no TRF-4. Ele ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 após ter sido condenado em segunda instância, em janeiro do ano passado, no processo do triplex do Guarujá. Ele saiu da cadeia após decisão do STF que derrubou prisões após condenação em segunda instância.
(G1)