A Câmara Legislativa aprovou na tarde de quarta-feira (1º), em sessão extraordinária remota, a decretação de estado de calamidade pública no Distrito Federal até 31 de dezembro de 2020. Com a medida, o GDF estará autorizado a descumprir prazos, metas e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O reconhecimento da calamidade pública foi solicitado pelo governador Ibaneis Rocha, diante da pandemia do coronavírus. A solicitação foi aprovada por unanimidade pelos distritais.
Diante do estado de calamidade pública, o Governo do Distrito Federal (GDF) fica desobrigado de cumprir as metas da Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) estabelecidas para 2020 conseguindo, assim, redirecionar os investimentos em ações preventivas e no tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19.
Ao encaminhar a solicitação para análise da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa na última terça-feira (31), o governador Ibaneis Rocha argumentou que a pandemia trará impactos que ultrapassarão a esfera da calamidade pública, impedindo o Executivo de atender às previsões já estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diante das novas demandas e perdas de arrecadação.
Análise da Secretaria de Economia do DF aponta um decréscimo de R$ 1 bilhão na receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) este ano, além de R$ 183,7 milhões na do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A previsão é que os cofres públicos sentirão a diminuição de receitas provocada pela paralisação do setor de comércios e serviços – reduzindo consideravelmente a principal fonte de arrecadação tributária do Distrito Federal que é o ICMS. O crescimento econômico também deverá ser desacelerado pelo aumento do desemprego, o que só deverá ser atenuado com medidas imediatas de controle da crise.
Com informações adaptadas da CLDF e Agência Brasília.