• 21 de agosto de 2025

‘Adultização’: Câmara aprova projeto que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador.

A proposta, que ficou conhecida como “ECA Digital”, prevê obrigações para as empresas fornecedoras de tecnologia e reforça o papel de pais e responsáveis no controle de acesso a conteúdos online.

De autoria do Senado, o projeto foi aprovado com mudanças feitas pelos deputados e, por isso, retorna ao Senado para nova votação.

Regras e objetivos do “ECA Digital”

O relator da proposta, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), explicou que as alterações garantem que as famílias tenham instrumentos eficazes de proteção, sem transferir essa responsabilidade para as plataformas. Ele destacou que o texto é mais técnico e restritivo do que a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava a retirada de conteúdos prejudiciais apenas mediante notificação.

Segundo Alencar, o projeto inova ao criar parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, oferecendo mais segurança jurídica e eficácia prática na proteção dos jovens usuários.

Medidas previstas no projeto

O texto aprovado prevê que, após um ano da publicação da futura lei, as empresas de tecnologia deverão adotar “medidas razoáveis” desde a concepção até a operação de aplicativos e serviços digitais para reduzir riscos e limitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos, como:

  • pornografia;

  • estímulo ao suicídio;

  • bullying;

  • jogos de azar;

  • e outros conteúdos considerados prejudiciais.

Além disso, o projeto determina que os fornecedores adotem procedimentos como:

  • retirada de material prejudicial após notificação do usuário;

  • comunicação às autoridades de casos de crimes contra crianças e adolescentes;

  • mecanismos de mediação parental;

  • transparência na classificação indicativa de conteúdos;

  • canais acessíveis para denúncias.

Um regulamento posterior do Poder Executivo definirá critérios objetivos para medir o grau de interferência de cada empresa sobre os conteúdos disponíveis.

Dispensas e limitações

Os provedores de conteúdo editorial (jornais e revistas, por exemplo) e aqueles que trabalham com conteúdos licenciados e protegidos por direitos autorais estarão dispensados das obrigações, desde que cumpram as normas do Executivo.

O projeto também define critérios para caracterizar “acesso provável” de crianças e adolescentes, considerando a probabilidade de uso, a facilidade de acesso e os riscos à privacidade, segurança e desenvolvimento do público infantojuvenil.

Por outro lado, a regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva e deve respeitar os direitos fundamentais, como liberdade de expressão, privacidade e proteção integral dos dados de crianças e adolescentes.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foto: Reprodução/Google Imagens


Acompanhe o Expressão Brasiliense pelas redes sociais.

Dá um like para o #expressaobrasiliense na fanpage do Facebook.

Siga o #expressaobrasiliense no Instagram

Inscreva-se na TV Expressão, o nosso canal do YouTube.

Receba as notícias do Expressão Brasiliense pelo Whatsapp.

Read Previous

Agência do Trabalhador: Com muitas oportunidades de emprego, unidades oferecem 756 vagas nesta quinta (21)

Read Next

Nova convenção coletiva: mais de 50 mil trabalhadores do comércio do DF terão salários reajustados

error: A reprodução ou cópia deste conteúdo é proibida sem prévia autorização deste portal.