A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador.
A proposta, que ficou conhecida como “ECA Digital”, prevê obrigações para as empresas fornecedoras de tecnologia e reforça o papel de pais e responsáveis no controle de acesso a conteúdos online.
De autoria do Senado, o projeto foi aprovado com mudanças feitas pelos deputados e, por isso, retorna ao Senado para nova votação.
Regras e objetivos do “ECA Digital”
O relator da proposta, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), explicou que as alterações garantem que as famílias tenham instrumentos eficazes de proteção, sem transferir essa responsabilidade para as plataformas. Ele destacou que o texto é mais técnico e restritivo do que a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava a retirada de conteúdos prejudiciais apenas mediante notificação.
Segundo Alencar, o projeto inova ao criar parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, oferecendo mais segurança jurídica e eficácia prática na proteção dos jovens usuários.
Medidas previstas no projeto
O texto aprovado prevê que, após um ano da publicação da futura lei, as empresas de tecnologia deverão adotar “medidas razoáveis” desde a concepção até a operação de aplicativos e serviços digitais para reduzir riscos e limitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos, como:
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pornografia;
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estímulo ao suicídio;
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bullying;
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jogos de azar;
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e outros conteúdos considerados prejudiciais.
Além disso, o projeto determina que os fornecedores adotem procedimentos como:
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retirada de material prejudicial após notificação do usuário;
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comunicação às autoridades de casos de crimes contra crianças e adolescentes;
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mecanismos de mediação parental;
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transparência na classificação indicativa de conteúdos;
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canais acessíveis para denúncias.
Um regulamento posterior do Poder Executivo definirá critérios objetivos para medir o grau de interferência de cada empresa sobre os conteúdos disponíveis.
Dispensas e limitações
Os provedores de conteúdo editorial (jornais e revistas, por exemplo) e aqueles que trabalham com conteúdos licenciados e protegidos por direitos autorais estarão dispensados das obrigações, desde que cumpram as normas do Executivo.
O projeto também define critérios para caracterizar “acesso provável” de crianças e adolescentes, considerando a probabilidade de uso, a facilidade de acesso e os riscos à privacidade, segurança e desenvolvimento do público infantojuvenil.
Por outro lado, a regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva e deve respeitar os direitos fundamentais, como liberdade de expressão, privacidade e proteção integral dos dados de crianças e adolescentes.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Reprodução/Google Imagens
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