• 10 de novembro de 2024

A PARTIR DESTA SEGUNDA (4) | Começa a valer o limite de R$ 1 mil para operações financeiras entre 20h e 6h

Da Agência Estadão Conteúdo

A partir desta segunda-feira (4), as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h terão limite de R$ 1 mil. A medida foi aprovada pelo Banco Central (BC) em setembro, com o objetivo de coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos.

As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras. A restrição vale tanto para transações por Pix, o sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências interbancárias via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.

O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 a 48 horas após o pedido, em vez de serem concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos.

As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

Na semana passada, o BC estabeleceu medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos, que entrarão em vigor em 16 de novembro. Uma delas é o bloqueio do recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72 horas, caso haja suspeita de que a conta beneficiada seja usada para fraudes.

Veja outras medidas adotadas pelo Banco Central para dar mais segurança ao Pix:

  • Bloqueio cautelar por 72 horas

Em caso de suspeita de fraude, o banco ou instituição que detém a conta do recebedor do pagamento poderá fazer um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. Usuário recebedor deve ser informado em caso de bloqueio;

  • Notificação de infração obrigatória

A notificação de infração passa a ser obrigatória – antes era facultativa. Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma “marcação” na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário ou no número da conta quando há suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições;

  • Uso de dados para prevenção à fraude

Será criada uma nova funcionalidade que permite a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que a consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude;

  • Proteção dos dados

Bancos e instituições deverão ter procedimentos de identificação e de tratamento em caso de excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em pagamentos ou em caso de muitas consultas de chaves inválidas;

  • Responsabilização das instituições

As instituições que oferecem o Pix têm o dever de se responsabilizar por fraudes decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos. As instituições devem obrigatoriamente utilizar dados das chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para a autorização de transações.

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