A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, fez um alerta aos pais e responsáveis sobre os riscos da exposição de crianças e adolescentes à internet sem supervisão. Durante evento realizado nesta terça-feira (20), no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, ela defendeu o uso de ferramentas de controle parental nas redes sociais e plataformas digitais para proteger menores de idade contra conteúdos inadequados, práticas abusivas e outros perigos do ambiente virtual.
A declaração ocorreu durante o evento “Conectar é preciso, proteger é essencial”, que discutiu os desafios da segurança digital e a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
Previsto na Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital estabelece novas responsabilidades para empresas de tecnologia e determina que os provedores de serviços digitais disponibilizem gratuitamente mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis.
Com a legislação, a ANPD passou a exercer atribuições relacionadas à regulamentação, orientação e fiscalização das medidas destinadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou Miriam Wimmer.
ANPD compara internet sem supervisão a uma rua perigosa
Ao defender a participação ativa das famílias na proteção digital, Miriam Wimmer fez uma comparação entre permitir que uma criança navegue livremente na internet e deixá-la caminhar sozinha por uma rua perigosa.
“Não faz sentido que eu possa deixá-lo desacompanhado”, afirmou.
Segundo a diretora, embora o ECA Digital represente um avanço ao estabelecer responsabilidades para o Estado e as empresas de tecnologia, a atuação dos pais continua sendo fundamental para garantir a segurança dos filhos.
“O pilar que precisa realmente ser amadurecido é o de dentro de casa porque não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender.”
Miriam Wimmer ressaltou que a legislação foi construída a partir de debates envolvendo diferentes setores da sociedade e representantes de diversos espectros políticos, com o objetivo de ampliar a proteção de crianças e adolescentes.
A diretora também destacou a importância de conciliar segurança digital, liberdade de expressão, acesso à informação e privacidade.
“O ambiente digital se presta à liberdade de expressão e ao acesso à informação. É um ambiente que a gente busca manter protetivo à privacidade, que não haja coleta excessiva de dados pessoais”, explicou.
ECA Digital estabelece regras para redes sociais e controle parental
Uma das principais mudanças previstas no ECA Digital envolve a adoção de mecanismos de verificação de idade e supervisão parental nas plataformas digitais.
De acordo com Miriam Wimmer, a legislação brasileira estabelece que a simples autodeclaração de idade não é suficiente para comprovar que um usuário atende aos requisitos etários de determinado serviço.
Isso significa que as empresas devem adotar mecanismos adequados de aferição etária, respeitando os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais.
A diretora também destacou a exigência de vinculação das contas de usuários menores de 16 anos nas redes sociais às contas de seus responsáveis legais.
“Existe uma exigência de vinculação de contas de menores de 16 anos à conta dos responsáveis legais. Essa é uma abordagem muito interessante e distinta de alguns países que decidiram proibir, por exemplo, o uso de redes sociais por pessoas mais novas.”
Segundo Wimmer, o modelo brasileiro busca estabelecer mecanismos de proteção sem recorrer à proibição generalizada do acesso de crianças e adolescentes às redes sociais.
Plataformas digitais poderão sofrer sanções por práticas abusivas
Outro ponto destacado pela diretora da ANPD envolve a responsabilização das empresas de tecnologia por práticas que possam comprometer a segurança e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O ECA Digital prevê medidas contra mecanismos manipulativos e práticas que estimulem o uso excessivo, problemático ou compulsivo de serviços e produtos digitais.
A ANPD tem atribuições para regulamentar e fiscalizar aspectos dessas exigências, incluindo requisitos relacionados à segurança e à proteção de dados pessoais.
“Todas essas condutas são passíveis de serem sancionadas”, alertou Miriam Wimmer.
A diretora explicou que as novas regras possuem relação direta com os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que diz respeito à privacidade e ao tratamento adequado das informações de menores de idade.
Ela reforçou que a proteção digital não deve resultar na coleta excessiva de dados pessoais, mesmo quando o objetivo é verificar a idade dos usuários ou garantir o acompanhamento pelos responsáveis.
Cyberbullying preocupa especialistas e reforça alerta sobre segurança digital
Além dos riscos associados ao acesso a conteúdos inadequados e ao uso excessivo de telas, o evento no TCU também abordou a violência praticada contra crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), Cristina Carvalho Pinto, alertou para a dimensão do cyberbullying no Brasil.
Segundo os números apresentados por ela, 40% das crianças e adolescentes brasileiros passam por situações de cyberbullying, o que representaria aproximadamente 16 milhões de vítimas dessa forma de violência digital.
O problema envolve práticas de intimidação, humilhação, ameaças e outras formas de agressão realizadas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas digitais.
O alerta reforça a importância de uma atuação conjunta entre famílias, empresas de tecnologia e poder público para tornar a internet um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes.
A orientação defendida pela ANPD é que os responsáveis acompanhem a atividade digital dos filhos, utilizem os recursos de supervisão disponibilizados pelas plataformas e estabeleçam regras para o tempo de exposição às telas, respeitando a privacidade e o desenvolvimento dos menores.
Foto: Bruno Peres/Ag. Brasil
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