O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para quinta-feira, 17, o julgamento do mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A discussão da medida faz parte de uma série de julgamentos que traz implicações diretas para o rumo da Operação Lava Jato, podendo beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após ser condenado no caso do tríplex do Guarujá. Entenda do que se trata a votação e as posições dos ministros do Supremo.
O que será votado?
O Supremo vai analisar se um condenado deve ser preso apenas após esgotadas todas as possibilidades de recursos judiciais – o chamado transitado ou julgado – ou se pode começar a cumprir a pena após a sentença ser confirmada por um tribunal de segunda instância.
O que o Supremo já decidiu sobre o assunto?
De 2016 para cá, em quatro ocasiões recentes, o plenário do Supremo já firmou o entendimento favorável à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A última delas foi na análise de um habeas corpus do ex-presidente Lula, que acabou rejeitado pelo apertado placar de 6 a 5.
Por que os ministros vão julgar novamente o assunto?
Os 11 integrantes da Corte vão analisar agora, em caráter definitivo, o mérito de três ações que contestam a execução antecipada de pena. Em três ocasiões, as decisões foram baseadas em habeas corpus, que não têm efeito vinculante. O STF também já negou o pedido de medida cautelar da OAB e do Patriota para impedir a execução antecipada de pena.
O que muda com o novo julgamento?
O entendimento vai ser obrigatoriamente aplicado para casos que tramitam em todas as instâncias judiciais do País.
Quantos presos podem ser beneficiados caso o STF mude o entendimento atual sobre o tema?
A decisão pode atingir mais de 190 mil presos que estão atualmente em execução provisória da pena após condenações, segundo dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mapa dos votos do STF
A favor da execução de pena após condenação em 2.ª instância:
Alexandre de Moraes
Cármen Lúcia
Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Luiz Fux
Contra a prisão após condenação em 2.ª instância:
Celso de Mello
Marco Aurélio Mello
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes*
Dias Toffoli*
Dúvida:
Rosa Weber (A ministra já votou contra a execução provisória de pena, mas tem seguido a jurisprudência do STF favorável à medida)
* Os dois ministros já defenderam a possibilidade de a prisão ser determinada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma espécie de 3.ª instância.
(Agência Estadão Conteúdo)