O Supremo Tribunal Federal (STF), sediado na capital federal, paga diárias a juízes que residem em Brasília. O benefício, que é destinado a cobrir os custos dos profissionais que precisam se deslocar de seus Estados para trabalhar na capital, foi estendido aos que já residem na região.
A gratificação acrescenta mais R$ 10.653,50 aos rendimentos mensais dos magistrados. Os cinco casos atuais são de profissionais que já recebem mais de R$ 40 mil líquidos em seus tribunais de origem: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Atualmente, o STF conta com cinco juízes instrutores provenientes do tribunal local do Distrito Federal, todos recebendo diárias. O tribunal local, situado no Eixo Monumental de Brasília, fica a apenas 12 minutos de carro ou cinco quilômetros em linha reta do Supremo.
Dois desses juízes estão alocados no gabinete do ministro Edson Fachin, outros dois no gabinete do ministro Cristiano Zanin, e o quinto atua junto ao ministro Gilmar Mendes. Até 23 de maio, Mendes contava com outro juiz instrutor em situação semelhante, mas ele já deixou o STF.
Até 2023, a resolução interna do STF não previa o pagamento de diárias a juízes que residem na capital federal, já que a regra era pagar esses valores apenas em caso de deslocamento para outra localidade. No início deste ano, no entanto, o STF emitiu uma instrução normativa incluindo um artigo que autoriza o pagamento de diárias a magistrados que não se deslocam para fora de seu local de residência. Esses pagamentos começaram após um pedido feito pelos próprios juízes de Brasília em dezembro do ano passado.
O argumento do STF sobre o pagamento de diárias diverge da definição estabelecida na Lei 8.112 de 1990, que rege os servidores públicos. De acordo com essa lei, as diárias são pagas quando o profissional atua em “outro ponto do território nacional” ou no exterior. A mesma lógica é aplicada pela Lei Complementar do Estado de São Paulo, que regula as diárias dos magistrados. Conforme essa norma paulista, as diárias são concedidas quando magistrados e promotores trabalham “fora do território da Comarca” original.
A decisão do STF de pagar diárias a juízes que já residem em Brasília contrasta com a prática de outros tribunais na cidade. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, não há esse tipo de pagamento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou em nota que a regra atual não permite o pagamento de diárias a juízes auxiliares provenientes do Distrito Federal. Recentemente, um magistrado de Brasília cedido ao CNJ recebeu esse benefício de forma indevida, mas devolveu voluntariamente os valores, conforme informou o órgão.
Ao assumirem cargos no STF, os juízes geralmente deixam de ser responsáveis pelos processos em suas comarcas de origem para se dedicarem exclusivamente aos casos do Supremo. Apesar disso, continuam recebendo os salários de seus tribunais de origem. No caso do TJDFT, todos os juízes recebem acima de R$ 40 mil líquidos após os descontos.
Atualmente, o STF conta com um total de 36 juízes auxiliares e instrutores. Em geral, cada ministro tem direito a três profissionais, embora alguns, como os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, tenham um auxiliar adicional. Tanto os auxiliares quanto os instrutores são responsáveis por lidar com a maioria dos processos na Corte, mas apenas os instrutores têm permissão para praticar atos processuais, como tomar o depoimento de investigados.
O que diz o STF
Questionado sobre o assunto, o STF disse que os juízes do Distrito Federal também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando “fora de sua jurisdição”, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação. Para o Tribunal, a “jurisdição” dos juízes não é apenas geográfica, e sim o local onde trabalham – ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição.
“Os juízes com jurisdição no Distrito Federal também têm direito a diárias porque, ao trabalhar no STF, estão atuando fora de sua jurisdição de origem, nos termos da Loman”, disse a Suprema Corte, em nota. Quando trata de diárias, a lei da magistratura faz a ressalva que os juízes podem receber o adicional “se for o caso”.
(Terra)
Foto: Reprodução/Google Imagens
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