• 22 de abril de 2025

DENUNCIADOS DO NÚCLEO 2 | STF decide se grupo de auxiliares que deu sustentação à suposta trama golpista se tornará réu

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta terça-feira (22) o julgamento que pode transformar seis auxiliares do ex-presidente Jair Bolsonaro em réus por participação na trama golpista investigada pela Corte.

Os alvos da denúncia integram o chamado “núcleo 2”, formado por auxiliares civis e militares com atuação estratégica nos bastidores da tentativa de golpe. São eles:

  • Filipe Martins – ex-assessor internacional da Presidência;

  • Marcelo Câmara – ex-assessor direto de Bolsonaro;

  • Silvinei Vasques – ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;

  • Mário Fernandes – general do Exército;

  • Marília de Alencar – ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;

  • Fernando de Sousa Oliveira – ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.

Marília e Fernando são ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já é réu no processo.

As acusações

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os seis são acusados de dar suporte à tentativa de manter Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022.

Entre os atos atribuídos ao grupo estão:

  • A elaboração da minuta do golpe — rascunho jurídico para justificar uma ruptura institucional;

  • O monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, do STF;

  • Operações da PRF para atrapalhar o acesso de eleitores, especialmente no Nordeste, no segundo turno das eleições.

A sessão está marcada para começar às 9h30. O julgamento será retomado às 14h, após pausa para o almoço, e pode se estender até a manhã de quarta-feira (23), caso não seja concluído hoje.

A decisão caberá à Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal.

Os crimes atribuídos

A PGR imputa aos acusados cinco crimes, que somados podem ultrapassar 30 anos de prisão:

  • Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos);

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos);

  • Golpe de Estado (4 a 12 anos);

  • Dano qualificado por violência ou grave ameaça (6 meses a 3 anos);

  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

No mês passado, o STF já tornou réus os integrantes do chamado “núcleo 1” da trama, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados. Ainda restam três denúncias a serem analisadas pelo tribunal.

Com informações da Agência Brasil

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