O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (20), maioria de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos previstos em lei — como nos casos de estupro, risco à vida da gestante e fetos anencéfalos.
A liminar havia sido concedida na sexta-feira (17), último dia de Barroso no STF, antes de sua aposentadoria antecipada, ocorrida no sábado (18). Logo após a decisão, o plenário virtual da Corte iniciou a votação para decidir se a medida seria mantida.
Gilmar Mendes lidera divergência e aponta falta de urgência
A maioria dos ministros seguiu o voto divergente de Gilmar Mendes, que considerou não haver urgência para justificar a liminar.
“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, afirmou Mendes.
O voto do decano foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux. A votação está prevista para ser concluída na sexta-feira (24).
Entenda o caso
A decisão de Barroso foi motivada por duas ações de entidades da área da saúde, que apontaram precariedade na assistência pública a mulheres que buscam a realização do aborto legal em hospitais do SUS.
Na liminar, o ministro entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que dentro dos limites de sua formação profissional — especialmente em casos de aborto medicamentoso no início da gravidez.
Antes de deixar o Supremo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em outro julgamento. A análise foi suspensa por pedido de destaque de Gilmar Mendes, e não há data definida para retomada.
Foto: Divulgação/STF
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