• 26 de abril de 2024

A BRIGA CONTINUA | STF limita informações enviadas à Abin

O embate entre o governo do presidente Jair Bolsonaro e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) parece que está longe de um final feliz. Na quinta-feira (13), a maioria do plenário do Tribunal decidiu impor limites ao envio de informações à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) envolvendo os pedidos de compartilhamento de dados dos 42 órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) – como a Polícia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça.

A maioria do Supremo entendeu que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informações feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público da medida e barrou o envio de dados que somente podem ser obtidos com prévia autorização judicial, como quebra de sigilo e escutas telefônicas.

A Rede Sustentabilidade e o PSB acionaram o Supremo alegando que a medida – classificada pelos partidos como mais um dos “abusos do governo federal” – deixou de limitar as hipóteses de requisição de informações por parte da agência, bastando um pedido do diretor-geral da Abin para obter pleno conhecimento de informações sigilosas.

“Não estamos aqui a cuidar de Abin paralela. Por uma razão simples: inteligência está posta como uma atividade necessária. Arapongagem, pra usar uma expressão vulgar, mas no dicionário, essa atividade não é direito, é crime. Praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo. O agente que adota prática de solicitação de dados específicos sobre quem quer que seja fora dos limites da legalidade comete crime. Não é do que estamos falando”, frisou a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia.

“Qualquer fornecimento de informação mesmo entre órgãos públicos que não cumpram rigores formais do direito e nem atendam ao interesse público configura abuso de direito e contraria a finalidade legítima posta na lei da Abin. Mecanismos legais de compartilhamento de dados e informações são postos para abrigar o interesse público, não para abrigar interesses particulares. Solicitação de informações da Abin a órgãos deve ser acompanhada de motivação. Não é possível ter como automática a requisição sem que se saiba por que e para quê”, frisou Cármen Lúcia.

O entendimento da ministra foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Matéria adaptada da Agência Estadão Conteúdo

Expressão Brasiliense

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