• 11 de outubro de 2026

Mais de 426 mil eleitores do DF que faltaram ao 1º turno podem votar no 2º turno

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.

No Distrito Federal, 426.067 eleitores deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno, o equivalente a uma abstenção de 18,99% do eleitorado apto a votar. Dos 2.243.988 eleitores registrados, 1.817.921 compareceram para escolher seus candidatos.

Esses mais de 426 mil eleitores poderão participar normalmente da votação no próximo dia 25, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular, sem cancelamento ou suspensão do título.

O que será decidido no segundo turno no DF?

No segundo turno, os eleitores do Distrito Federal voltarão às urnas para escolher o presidente da República e o governador. Em cada disputa, concorrem os dois candidatos mais votados no primeiro turno, quando nenhum deles alcança a maioria absoluta dos votos válidos.

Quem não votou no primeiro turno precisa justificar antes do segundo?

Não. Quem faltou ao primeiro turno não precisa justificar a ausência antes de votar no segundo turno. O eleitor pode comparecer normalmente às urnas em 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

A justificativa referente à ausência no primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026, sem que seja necessário aguardar a realização do segundo turno para dar entrada no procedimento.

Como justificar a ausência no primeiro turno?

O eleitor pode apresentar a justificativa pelos seguintes canais:

  • Aplicativo e-Título: por meio das funcionalidades disponíveis no aplicativo da Justiça Eleitoral;
  • Autoatendimento Eleitoral: no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Cartório eleitoral: presencialmente, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

Para justificativas apresentadas após o dia da eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

A orientação é que os eleitores consultem os canais oficiais da Justiça Eleitoral para verificar a situação do título e os procedimentos necessários para regularizar eventuais pendências.

Foto: Reprodução/Google Imagens


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