Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
No Distrito Federal, 426.067 eleitores deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno, o equivalente a uma abstenção de 18,99% do eleitorado apto a votar. Dos 2.243.988 eleitores registrados, 1.817.921 compareceram para escolher seus candidatos.
Esses mais de 426 mil eleitores poderão participar normalmente da votação no próximo dia 25, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular, sem cancelamento ou suspensão do título.
O que será decidido no segundo turno no DF?
No segundo turno, os eleitores do Distrito Federal voltarão às urnas para escolher o presidente da República e o governador. Em cada disputa, concorrem os dois candidatos mais votados no primeiro turno, quando nenhum deles alcança a maioria absoluta dos votos válidos.
Quem não votou no primeiro turno precisa justificar antes do segundo?
Não. Quem faltou ao primeiro turno não precisa justificar a ausência antes de votar no segundo turno. O eleitor pode comparecer normalmente às urnas em 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
A justificativa referente à ausência no primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026, sem que seja necessário aguardar a realização do segundo turno para dar entrada no procedimento.
Como justificar a ausência no primeiro turno?
O eleitor pode apresentar a justificativa pelos seguintes canais:
- Aplicativo e-Título: por meio das funcionalidades disponíveis no aplicativo da Justiça Eleitoral;
- Autoatendimento Eleitoral: no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Cartório eleitoral: presencialmente, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Para justificativas apresentadas após o dia da eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
A orientação é que os eleitores consultem os canais oficiais da Justiça Eleitoral para verificar a situação do título e os procedimentos necessários para regularizar eventuais pendências.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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