Por não dispor de uma representação jurídica no Brasil, o aplicativo de origem russa, Telegram, pode ter o seu uso barrado durante as eleições deste ano pela Justiça Eleitoral. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, deve levar o assunto a ser debatido pela Corte Eleitoral no retorno do recesso.
Segundo Barroso, em nota divulgada pelo TSE, “nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional e das decisões judiciais”.
Em dezembro, o ministro tentou contato com o fundador da empresa, Pavel Durov, por meio de ofício encaminhado à sede do aplicativo que fica em Dubai, mas não obteve nenhuma resposta.
Luís Roberto Barroso fez quatro tentativas de abertura de diálogo com os responsáveis pelo Telegram e todas elas foram ignoradas. Apesar de possuir um endereço físico em Dubai, nos Emirados Árabes, o ministro não deve enviar nenhum representante do TSE ao local por já ter conhecimento que apenas um grupo de funcionários do baixo escalão presta serviço no local.
O uso do aplicativo durante a campanha se tornou uma das principais preocupações para a Corte Eleitoral, pois sem representação jurídica no País, o Telegram está fora do alcance da Justiça brasileira.
Especialistas apontam que o aplicativo pode ser utilizado como disseminador de fake news, ataques aos candidatos e instituições políticas-administrativas durante o período eleitoral justamente por não cumprir as regras da legislação brasileira.
Integrantes do Ministério Público Federal já defendem a proibição do Telegram no Brasil tendo como base de argumentação a Lei das Eleições, de 1997, e a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. Conforme as regras eleitorais, os sites de candidatos, partidos e coligações devem estar hospedados em servidores de internet estabelecidos no País.
Como o Telegram não possui representação no Brasil e não é possível comprovar a origem do local de seu provedor, se aplicaria a mesma regra. No entanto, essa ‘tese’ não é unânime dentro do TSE. Quem sabe até às vésperas do início da campanha de rua, a Justiça Eleitoral brasileira adote uma solução viável para que o aplicativo não se torne o vilão das próximas eleições.
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