O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) julgou, nesta terça-feira (22), os embargos de declaração interpostos pelo deputado distrital José Gomes (PP) e por seu primo, Douglas Ferreira de Laet, acusados do crime de coação eleitoral, previsto no artigo 199 do Código Eleitoral.
A Corte acatou parcialmente o provimento ao recurso, mantendo a condenação do parlamentar e seu primo que é gerente operacional da Real JG (empresa da família de José Gomes).
No entanto, os desembargadores reduziram a pena do distrital para 2 anos e 4 meses de reclusão e concedeu a suspensão condicional da pena de Douglas Ferreira.
Com a decisão, José Gomes é considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa e pode ficar impedido de concorrer neste ano caso não consiga suspender os efeitos da sentença em outras instâncias.
A defesa do distrital tenta reverter uma decisão proferida em novembro de 2021 que o considerou inelegível devido ao crime de coação eleitoral.
A condenação de José Gomes se baseou na análise de chantagens feitas a funcionários da empresa de serviços gerais “Real JG”, que antes pertencia ao parlamentar e agora é gerida pela família do deputado.
De acordo com a Justiça Eleitoral, gravações juntadas ao processo mostram o primo do parlamentar fazendo ameaças de demissão a funcionários que se recusassem a votar no então candidato a distrital José Gomes.
O Expressão Brasiliense entrou em contato com a assessoria de José Gomes que informou que ele não iria se manifestar sobre o assunto.
A defesa de Douglas Laet não foi encontrada.
O espaço continua aberto para manifestações.
Foto: Divulgação/TRE-DF