No começo da noite desta sexta (26), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), determinou a restrição de atividades e serviços não essenciais a partir da 0h01 do próximo do domingo (28). A medida iria entrar em vigor apenas na segunda (1º), mas orientado pelas autoridades de saúde, Ibaneis decidiu antecipar a suspensão.
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Ainda na noite de quinta (25), o governador havia dito que as restrições seriam apenas das 20h as 5h, mas o Decreto nº 41.842/21, publicado em edição extra do DODF desta sexta, específica que as restrições deverão ocorrer já no primeiro minuto de domingo.
Confira abaixo quais as atividades serão suspensas:
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – museus;
VI – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – oficinas de lanternagem e pintura;
XIII – comércio ambulante em geral; e
XIV – construção civil.
Acesse a íntegra do decreto.
Da Redação
Foto: Reprodução Google Imagens