O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, na terça-feira (29/9), Érika Araújo Silva a 18 anos e quatro meses de reclusão por tentativa de feminicídio qualificado contra a própria companheira. Ela também foi condenada a cinco meses e 22 dias de detenção pelo crime de ameaça em contexto de violência doméstica. A ré deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Os crimes ocorreram na manhã de 4 de maio de 2025, em Ceilândia, no Distrito Federal. Segundo a denúncia, Érika e a vítima mantinham um relacionamento afetivo e estavam em processo de separação quando tiveram uma discussão motivada pela ruptura.
Durante o conflito, a ré teria ameaçado a companheira e afirmado que, “se ela não ficasse com a denunciada, não ficaria com mais ninguém”.
Na sequência, ocorreu a tentativa de feminicídio. A vítima sofreu graves lesões corporais, recebeu socorro e foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
Jurados reconheceram qualificadoras do feminicídio
Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pela acusação.
Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, caracterizando feminicídio, e também mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme reconhecido no julgamento, o ataque ocorreu de maneira inesperada durante a discussão.
Na sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri considerou ainda elementos que agravaram a conduta da ré. A conduta social de Érika foi valorada negativamente diante do histórico documental e testemunhal de agressões anteriores.
“Tais fatos revelam comportamento habitual agressivo, em contexto de vulnerabilidade”, pontuou o magistrado.
Crime ocorreu na presença de uma criança
O juiz também considerou duas circunstâncias agravantes na fixação da pena: o crime foi cometido na presença de uma criança e provocou sequelas prolongadas na vítima.
Até a data do julgamento, a mulher ainda enfrentava consequências das agressões, incluindo uma fratura na bacia e a necessidade de continuidade de tratamento ortodôntico.
Ré não poderá recorrer em liberdade
Com a condenação, Érika Araújo Silva não poderá recorrer em liberdade. A determinação judicial prevê o início imediato do cumprimento da pena, em regime fechado.
A condenação reúne crimes de tentativa de feminicídio qualificado e ameaça no contexto de violência doméstica, relacionados ao episódio ocorrido em maio de 2025, em Ceilândia.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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