• 4 de abril de 2025

LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO | Emenda do distrital Roosevelt garante isenção da cobrança da iluminação pública interna

A sanção da Lei Complementar nº 1.044/25 publicada, na quinta (3), no Diário Oficial do DF, trouxe novas regras para os loteamentos de acesso controlado. Uma das que mais está sendo celebrada pelos moradores é a emenda do deputado distrital Roosevelt, do PL, que garante a isenção da cobrança da taxa de iluminação pública das áreas internas. 

Por meio da legislação, o GDF estabelece critérios e parâmetros para a implementação de loteamentos de uso controlado e fechado.

A emenda do distrital foi aprovada pelos demais parlamentares, pois os loteamentos de acesso controlado, apesar da existência de portarias, câmeras e o direito do condomínio em identificar e cadastrar os visitantes, as áreas internas permanecem sendo públicas.

“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, destacou o deputado Roosevelt.

Por outro lado, nos loteamentos fechados, onde o acesso pode ser restrito e a área passa a ser privativa, o custo da iluminação deve ser custeado pelos próprios moradores.

Apesar de não haver dados oficiais sobre a quantidade de loteamentos existentes dessas duas modalidades no DF, a nova legislação demonstra o comprometimento do GDF em querer oferecer melhorias para quem vive em esses locais. 

Foto: Reprodução/Google Imagens

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