• 26 de abril de 2024

DECISÃO JUDICIAL | Juiz determina o adiamento da reabertura de escolas e outras atividades e Ibaneis avisa que vai recorrer

Essa não será a primeira vez que o governo do Distrito Federal (GDF) se depara com uma decisão da Justiça que proíbe a reabertura de atividades que estão suspensas no DF. O juiz Daniel Branco Carnacchioni, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decidiu nesta quarta-feira (8) que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), deve suspender a reabertura de escolas, bares, restaurantes, salões de beleza, entre outras atividades. Ibaneis já se pronunciou afirmando que irá recorrer da decisão.

Pela decisão, Ibaneis tem 24 horas para editar novo decreto e rever regra que permitia a reabertura, sob pena de multa de diária de R$ 500 mil. A medida vale até o governo local apresentar estudos de “profissionais de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas” que respaldam a flexibilização do distanciamento social, afirma o juiz.

“Não fui notificado, mas tomei conhecimento. Decisão judicial é para ser cumprida e assim será. Não precisa estipular multa alguma, porque vamos respeitar. Mesmo assim, nós vamos recorrer dela”, disse Ibaneis Rocha em entrevista ao portal Metrópoles.

A decisão judicial foi apresentada pelo advogado e candidato derrotado ao Senado pelo Psol do DF Marivaldo Pereira; o jornalista Hélio Doyle; o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde do DF Rubens Bias Pinto.

Pela manhã, Ibaneis Rocha participou de uma reunião com representantes do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), entidade que representa a categoria de docentes do setor público. O sindicato é contra a volta das aulas presenciais. Após o encontro, o governador disse que os alunos vão voltar para a sala de aula de maneira gradual.

Da Redação com informações do portal Metrópoles

Expressão Brasiliense

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