O Departamento de Trânsito do Distrito Federal já disponibilizou, no Portal de Serviços, a emissão da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para pessoa física e, a partir da próxima semana, este serviço também estará disponível no aplicativo Detran Digital. A emissão do CRLV-e está normalizada tanto pelo Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br) como pelo aplicativo.
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De acordo com Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, a ATPV-e será utilizada para transferir a propriedade de veículos e deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele faz a solicitação do documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, o proprietário deverá levá-la ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e ao Detran para a efetivação da transferência de propriedade.
Resolução
Por meio da Resolução nº 809/2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda, a partir do dia 4 de janeiro de 2021 – data em que entrou em vigor.
Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade como do licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Para transferir a propriedade, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e, com isso, nenhum órgão de trânsito poderá fazer mais a impressão de documentos, inclusive o Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda e deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência. No entanto, em casos de rasura ou extravio, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao Detran, uma vez que a impressão de CRV foi extinta pelo Denatran.
Para atender às necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran está desenvolvendo um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.
(Ascom-Detran-DF)
Foto: Divulgação/Agência Brasília