• 9 de dezembro de 2024

APÓS A 2ª DOSE | Servidores do GDF devem voltar ao trabalho presencial 15 dias após ser vacinado

Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da covid-19, devem retornar ao trabalho presencial.

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A volta deve ocorrer após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.

O decreto não se aplica às servidoras gestantes; aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a covid-19; e aos servidores que apresentaram reação anafilática.

Para comprovação desses casos, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia, que comprove o estado clínico declarado.

Compete às chefias imediatas de cada órgão a observação quanto ao cumprimento do disposto no decreto.

O decreto 42.253 foi publicado do DODF desta quinta-feira (1º) e altera o decreto 41.913, de 19 de março de 2021, e o decreto 41.841, de 26 de fevereiro de 2021.

(Agência Brasília)

Foto: Divulgação/Ag. Brasília

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