A realização de shows musicais ao vivo está liberada em bares e restaurantes do Distrito Federal. A permissão para as apresentações culturais apenas nesses estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (14). Pubs e casas de shows não estão incluídas nesta liberação.
Assinado pelo governador Ibaneis Rocha, o Decreto nº 41.190, de 11 de setembro de 2020, revoga o número 7 do item E, anexo único, do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020. Naquela data, o documento estabelecia regras e restrições ao funcionamento de diversos estabelecimentos e atividades, como medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A retomada de shows musicais em bares e restaurantes deve seguir os protocolos de segurança já estabelecidos no artigo 5º do Decreto nº 40.939: distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, uso de equipamentos de proteção individual por funcionários e colaboradores, disponibilização de álcool gel 70% aos frequentadores e outras medidas que impeçam a aglomeração de clientes
O Governo do Distrito Federal segue reforçando a fiscalização e o cumprimento de todas as normas de segurança decretadas. E conta com a população na denúncia de eventuais irregularidades, por meio do telefone 162, ou no site da Ouvidoria. O decreto entra em vigor nesta segunda-feira mesmo.
(Agência Brasília)