• 8 de dezembro de 2024

STF começa a julgar a constitucionalidade do ensino domiciliar

Os ministros do STF devem começar nesta quinta-feira (30) a julgar a constitucionalidade do ensino domiciliar. O tema está no tribunal desde 2015 e poderá ter uma definição por parte dos ministros. O assunto coloca em lados opostos os pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público que defende a obrigatoriedade da matrícula e a frequência escolar de crianças e adolescentes. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

O tema foi parar no STF devido a um recurso que teve origem em mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina, então com 11 anos, contra ato da secretária de Educação do Município de Canela (RS) que negou pedido para que ela fosse educada em casa, recomendando sua matrícula na rede regular de ensino, onde já havia estudado.

O recurso questiona atos do Juízo da Comarca de Canela e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que consideraram válida a decisão da Secretaria Municipal de Educação. Para os pais da menina, restringir a educação à instrução formal numa instituição convencional de ensino corresponde a ignorar as variadas formas de aprendizado, além de significar uma afronta a um considerável número de garantias constitucionais.

Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), que foi admitida na ação como amicus curiae, existem atualmente cerca de 18 processos em tramitação nos tribunais sobre o tema, havendo risco de serem proferidas decisões contrárias ao entendimento a ser adotado pelo STF.

A Associação destaca que o número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, tem crescido no Brasil. Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é que 15 mil crianças recebam educação domiciliar no país atualmente.

O julgamento no Supremo deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.

O ensino feito fora da escola é legalmente permitido em 63 países como Estados Unidos, África do Sul, Rússia, Canadá, Reino Unido, Austrália e França. Essas nações, inclusive, reúnem o maior número de famílias que adotaram o ensino domiciliar como formação acadêmica de seus filhos.

Da Redação com informações da Agência Brasil e site do STF.

Foto: Google Imagens

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