Antes de viajar para Davos, na Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial na próxima semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou nesta terça-feira (15) um decreto para regulamentar a posse de arma de fogo no Brasil. Com o documento, que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União, as regras ficam mais claras para agentes de segurança e pessoas que desejam possuir um armamento em casa ou no trabalho.
Com o decreto, Bolsonaro cumpre a primeira de muitas promessas que fez durante a campanha. A medida inclusive sempre foi criticada pela oposição, porém, o agora presidente sempre se defendeu alegando que o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, nunca fora regulamentado e que ele apenas iria ter a coragem de assinar o decreto.
Vale destacar que a posse de arma não tem relação com o porte, uma vez que para a posse apenas autorizar o cidadão ter a arma em sua residência ou local de trabalho. Já o porte, permite que a pessoa transporte a arma na rua.
Bolsonaro disse ter assinado o decreto com “muita satisfação” para que o “cidadão de bem possa ter a sua paz dentro de casa”. Quando parlamentar, Jair Bolsonaro integrava a bancada da bala na Câmara dos Deputados.
Como funcionava?
Em 2003, a aprovação do Estatuto do Desarmamento estabeleceu, entre outros quesitos, comprovação da “efetiva necessidade” da posse de arma. Responsável por avaliar os pedidos de posse, a Polícia Federal conduzia todo o processo. Primeiro, fazia a análise de quem poderia ter acesso; depois, observava o cumprimento das exigências mínimas e a comprovação a capacidade técnica e psicológica do interessado.
Exigências como ter mais de 25 anos, ocupação lícita, residência fixa, ficha limpa, não responder a processo criminal ou possuir ligações com grupos criminosos permanecem inalteradas.
O que muda?
O decreto editado nesta terça procura dar mais segurança jurídica ao processo, garantindo o direito de que pessoas possam ter uma arma de fogo em casa. Com a medida, a principal mudança é retirar o poder discricionário da Polícia Federal em decidir quem pode e não pode ter acesso ao armamento. Pelas regras anteriores, não era claro quem possuía o direito. Agora, podem requerer:
– Integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, envolvidos em atividades de polícia administrativa, residentes de áreas rurais, residentes de áreas urbanas com elevado índice de homicídios, titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no comando do Exército. Militares, ativos e inativos, e integrantes de carreira da Agência Brasileira de Inteligência também podem ter direito à posse.
Restrições
Interessados que morarem com crianças, adolescentes ou com pessoa com deficiência mental deverão comprovar a existência de um local de armazenamento seguro para armas. Caso o requerente ofereça informações falsas ou inconsistentes, terá o pedido indeferido pela Polícia Federal.
Outras medidas
O prazo de renovação do registro de posse também passará de cinco para 10 anos. Aqueles que já adquiriram armas antes do novo decreto têm a autorização renovada automaticamente por cinco anos.
Da Redação com informações do Portal da Presidência da República
Foto: Alan Santos/PR