O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou aos demais ramos do Ministério Público recomendação para que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público.
A informação consta em manifestação enviada na segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última sexta-feira (27), Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar a realização de reprogramações financeiras para acelerar repasses retroativos acima do teto.
O ministro também determinou que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão judicial.
CNMP reforça proibição de pagamentos extrateto
Nos esclarecimentos enviados ao STF, a Corregedoria do conselho informou que a recomendação é para que não sejam realizados pagamentos extrateto.
“A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI nº 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, informou o conselho.
STF adia julgamento sobre penduricalhos nos Três Poderes
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
Foto: José Cruz/Ag. Brasil
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