FALTAM 15 DIAS | Candidatos não podem ser presos a partir de hoje (31) a não ser em flagrante
A partir deste sábado (31), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Pela norma, postulantes aos