Com a desculpa de que os professores da rede pública do DF precisam ser mais valorizados, a greve marcada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) para iniciar na próxima segunda-feira, dia 2 de junho, foi barrada pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na noite de quinta (29).
Lucimeire Maria da Silva entendeu que o movimento paredista é ilegal por não ter esgotado todas as instâncias de negociações entre o governo do Distrito Federal e a entidade sindical da categoria.
“A greve anunciada não foi precedida do esgotamento das vias negociais”, destacou a magistrada em sua sentença. A desembargadora menciona ainda que o GDF em 2023 acordou com os professores um aumento de 18% a ser pago em três parcelas até julho deste ano.
“Foram realizados investimentos na remuneração da carreira com política de recomposição salarial por meio da Lei distrital nº 7.253/2023 e de incorporação de gratificação pela Lei distrital nº 7.316/2023”, aponta a decisão.
No entanto, a incitação à greve tem outros objetivos que, diga-se de passagem, foram atingidos na manhã desta sexta (30). O movimento paredista foi deflagrado com o intuito de mobilizar os professores durante as assembleias para participar do processo eleitoral que estava em curso para decidir quem iria ficar com o comando da entidade.
A comissão eleitoral declarou a atual diretoria do Sinpro-DF como vencedora da disputa contra as duas chapas concorrentes. A greve, portanto, foi uma jogada política bem-sucedida da cúpula sindical, já que a chapa foi reconduzida ao cargo com 58% dos votos válidos.
Apesar da vitória, a representatividade da eleição foi baixa. A categoria, composta por cerca de 24 mil professores da ativa e mais 24 mil aposentados e pensionistas, demonstrou insatisfação, pois pouco mais de 10 mil profissionais compareceram às urnas.
Diante disso, fica claro que a greve dos professores não tem nada de reivindicação legítima em prol da categoria. A própria sentença da desembargadora do TJDFT ressalta:
“Vislumbra-se que a pretensão do sindicato de realização de reajuste com novos paradigmas, sem que ao menos tenha exaurido a implementação do reajuste concedido em 2023 por lei, não atende à razoabilidade”.
Em resumo, os professores foram induzidos a deflagrar o movimento grevista apenas para que a direção do Sinpro-DF pudesse salvar a própria pele. A diretoria sabe que não há como negociar um novo reajuste com o GDF enquanto a última parcela do acordo de 2023 não for paga, o que ocorrerá somente em julho.
Ou seja, os professores compraram gato por lebre mais uma vez. Agora, terão que arcar com as consequências, já que a Justiça impôs multa diária de R$ 1 milhão e autorizou o corte de ponto dos grevistas. E, para piorar, a atual direção reeleita já declarou que pretende descumprir a ordem judicial. Portanto, preparem o bolso.
Se, ao final de tudo, os recursos forem esgotados e a greve for declarada definitivamente ilegal, serão os professores que pagarão a conta da jogada política do Sinpro-DF.
Infelizmente, os docentes caíram no conto do vigário do sindicato. Parafraseando o conde Joseph de Maistre (1753–1821): “o povo tem o governo que merece” e, no caso do DF, os educadores têm o sindicato que merecem.
Tomara que, na próxima eleição, a categoria faça uma escolha melhor e não se deixe ser usada novamente como massa de manobra.
Confira aqui a decisão do TJDFT.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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