O PL determina os novos limites para a criação da região administrativa, a 32ª do DF. O texto estipula a transferência de parte da Administração Regional de Ceilândia para a nova R.A, incluindo servidores, quantitativo de cargos em comissão e acervo patrimonial.
Para o GDF, a criação da R.A tem como objetivo atender os propósitos de descentralização administrativa, a utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em março, moradores do Sol Nascente e Pôr do Sol participaram de audiência pública para discutir o assunto e aprovaram a criação da R.A. Esse procedimento é necessário para dar origem à nova cidade e seu corpo administrativo.
Matéria da Agência Brasília
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